01
Definições
Os termos como a NR-28 os define. É por eles que a fiscalização lê a documentação da sua empresa.
- Notificação
- Documento do auditor fiscal que concede prazo para a empresa regularizar uma situação. Cumprido o prazo com a correção comprovada, o auto de infração deixa de ser lavrado.
- Auto de infração
- Peça que formaliza o descumprimento de um item de norma. Cada item descumprido gera um auto próprio — não há auto único para uma inspeção inteira.
- Gradação da multa
- Cálculo do valor a partir de dois eixos: o porte da empresa, medido pelo número de empregados, e a infração cometida, conforme o quadro da norma.
- Reincidência
- Nova autuação pelo mesmo item já autuado anteriormente. Agrava o valor e desloca a leitura da fiscalização: deixa de ser falha pontual e passa a ser conduta.
- Dupla visita
- Critério pelo qual microempresas e empresas de pequeno porte recebem orientação na primeira visita, antes da autuação. Não se aplica a falta de registro de empregado, reincidência, fraude, resistência e risco grave e iminente.
02
Campo de aplicação
Onde a norma incide e onde ela para. A coluna de observação é a que costuma resolver a dúvida real.
| Situação | Incidência | Observação |
|---|---|---|
| Descumprimento de item de norma sem risco grave | Notificação ou autuação | O caminho usual é prazo para regularizar; a autuação vem quando o prazo passa sem correção ou quando a situação não admite prazo. |
| Risco grave e iminente | Paralisação pela NR-3 | Interdição ou embargo são imediatos e independem de multa. As duas consequências convivem. |
| Microempresa ou empresa de pequeno porte | Dupla visita, com exceções | Orientação antes da autuação na primeira visita, salvo nas hipóteses excluídas por lei. |
| Reincidência no mesmo item | Agrava a penalidade | A empresa perde o benefício do tratamento como falha isolada e a multa é graduada para cima. |
| Documento inexistente na hora da inspeção | Conta como descumprimento | Documento que existe mas não está disponível equivale, no momento da visita, a documento que não existe — e o prazo para apresentar é do auditor, não da empresa. |
03
Obrigações e evidências
Cada obrigação da norma com o papel que a comprova, o prazo e o responsável. Obrigação cumprida sem evidência documental não é cumprida do ponto de vista da fiscalização.
| Obrigação | Evidência documental | Periodicidade | Responsável |
|---|---|---|---|
| Manter a documentação de SST disponível para a inspeção | PGR, PCMSO, ASO, laudos, ordens de serviço e registros de treinamento | Permanente | Empregador |
| Atender à notificação dentro do prazo concedido | Resposta protocolada com a comprovação da regularização | No prazo da notificação | Empregador |
| Franquear o acesso do auditor fiscal | Registro da visita e dos documentos apresentados | Por inspeção | Empregador |
| Corrigir a causa do apontamento, não apenas o sintoma | Plano de ação no PGR com medida, responsável e prazo | Após cada apontamento | Empregador |
| Apresentar defesa ou recurso no prazo | Peça protocolada com a documentação técnica de suporte | Por auto de infração | Empregador |
| Evitar a repetição do mesmo apontamento | Histórico de autuações e evidência da correção estrutural | Contínua | Empregador |
04
Cadeia documental
Os documentos na ordem em que um sustenta o outro. Quebrar um elo invalida os seguintes, ainda que eles existam e estejam assinados.
Documentação de SST em dia
PGR, PCMSO, ASO, laudos, ordens de serviço e treinamentos. É o que decide a inspeção antes de qualquer discussão sobre prazo.
Registro da visita fiscal
O que foi pedido, o que foi apresentado e o que ficou pendente. É a base para responder no prazo sem depender de memória.
Notificação com prazo
Delimita exatamente o que precisa ser regularizado. Responder fora do escopo dela é a forma mais comum de perder o prazo.
Comprovação da regularização
Documento técnico, registro fotográfico e notas fiscais que demonstram a correção, protocolados dentro do prazo.
Defesa ou recurso
Quando o auto é lavrado, a peça técnica precisa enfrentar o item citado — não a fiscalização em geral.
Plano de ação no PGR
A correção entra no programa com responsável e prazo. É o que separa regularizar de deixar de reincidir.
05
Fiscalização
O que o auditor fiscal do trabalho pede numa inspeção sobre o tema, e o que acontece quando algum item não aparece.
01
PGR vigente, com inventário de riscos e plano de ação
02
PCMSO e ASO dos trabalhadores em atividade
03
Laudos técnicos aplicáveis à operação
04
Ordens de serviço com registro de ciência
05
Registros de treinamento normativo por trabalhador
06
Documentação da CIPA e, quando exigido, do SESMT
07
Condições reais de trabalho observadas no local
08
Histórico de notificações e autuações anteriores
Consequências do descumprimento
Uma inspeção produz vários autos
Cada item de norma descumprido gera autuação própria. Uma visita que encontra PGR desatualizado, treinamento vencido e ordem de serviço ausente não resulta em uma multa, mas em três.
A reincidência muda o patamar
Autuação repetida no mesmo item agrava o valor e enfraquece qualquer argumento de falha isolada em defesa administrativa ou em juízo.
Prazo perdido não volta
A notificação é a melhor oportunidade que a empresa tem: corrigido e comprovado no prazo, o auto não é lavrado. Deixar o prazo passar troca uma correção por uma penalidade.
06
Atuação da MEDCuritiba
Segurança do trabalho, medicina ocupacional e treinamento na mesma equipe técnica — é o que evita o documento de uma frente contradizer o da outra na NR-28.
| Frente | O que fazemos | Entrega | Periodicidade |
|---|---|---|---|
| Auditoria preventiva | Visita técnica com o mesmo roteiro de uma inspeção, documental e de campo | Relatório de não conformidades priorizadas | Anual ou antes de eventos de risco |
| Resposta a notificação | Leitura do apontamento, definição do caminho de correção e montagem da comprovação | Dossiê técnico para protocolo dentro do prazo | Sob demanda |
| Suporte em autuação | Subsídio técnico à defesa e ao recurso, com laudos e registros que enfrentam o item citado | Parecer técnico e documentação de suporte | Por auto de infração |
| Correção estrutural | Incorporação do apontamento ao PGR com medida, responsável e prazo | PGR revisado e plano de ação em acompanhamento | Após cada evento |
| Controle documental | Acompanhamento de vencimentos de exames, treinamentos e laudos no portal do cliente | Alertas de 30, 60 e 90 dias e relatório mensal | Contínua |
O que fica com a sua empresa
01
Relatório de auditoria preventiva com prioridades
02
Dossiê de resposta a notificação, pronto para protocolo
03
Parecer técnico de suporte à defesa administrativa
04
PGR revisado com as correções incorporadas
05
Painel de vencimentos e relatório mensal

07
Perguntas técnicas
A fiscalização multa direto ou avisa antes?
Depende da situação. Boa parte dos apontamentos admite notificação com prazo para regularizar — corrigido e comprovado, o auto não é lavrado.
Não há prazo quando a situação envolve risco grave e iminente, que leva a interdição ou embargo pela NR-3, nem nas hipóteses em que a lei afasta o tratamento orientador.
Como o valor da multa é calculado?
Pela gradação da própria NR-28, que cruza o porte da empresa — medido pelo número de empregados — com a infração cometida.
Dois pontos importam mais que o valor isolado: cada item descumprido é autuado separadamente, e a reincidência no mesmo item agrava a penalidade.
Microempresa tem tratamento diferente?
Sim, pelo critério da dupla visita: na primeira visita a fiscalização orienta, antes de autuar.
O critério não se aplica a todas as situações — ficam de fora, entre outras, a falta de registro de empregado, a reincidência, a fraude, a resistência à fiscalização e a situação de risco grave e iminente.
O documento existe, mas não estava na hora. Conta?
Na prática, sim. Documento que não pode ser apresentado no momento da inspeção é tratado como inexistente, e o prazo para apresentá-lo é definido pelo auditor.
É um dos motivos de manter a documentação centralizada e acessível — no nosso caso, disponível no portal do cliente a qualquer hora.
Vale a pena recorrer de um auto de infração?
Quando há fundamento técnico, sim — e o que sustenta a defesa é documento, não argumentação genérica: laudo, registro de treinamento, evidência de correção, memória de cálculo.
Por isso a resposta à autuação começa pela leitura do item citado: a peça precisa enfrentar exatamente aquele item.
Como reduzir o risco de autuação?
Pela rotina, não pela véspera. Os apontamentos mais frequentes são de controle: exame vencido, treinamento fora da validade, PGR desatualizado, ordem de serviço sem ciência.
São todos previsíveis por data. Acompanhar vencimentos e fazer uma auditoria anual com o roteiro da fiscalização resolve a maior parte deles antes de virar auto.
08
Base legal e revisão
As referências usadas nesta página. Normas mudam por portaria, e uma página de consulta que não diz quando foi conferida não serve como consulta.
CLT, arts. 626 a 642 — Fiscalização, autuação e imposição de multas
Poder de polícia da inspeção do trabalho e o rito da autuação.
CLT, art. 201
Penalidades por infração às normas de segurança e medicina do trabalho.
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 55
Critério da dupla visita para microempresas e empresas de pequeno porte, com as exceções previstas.
NR-03 — Embargo e interdição
Paralisação imediata por risco grave e iminente, independente da penalidade pecuniária.
Conteúdo conferido em setembro de 2026 contra o texto vigente da NR-28. Esta página é informativa e não substitui a leitura da norma nem a análise do caso concreto: revalide antes de usá-la como referência formal.
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