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MEDCuritiba — Medicina e Segurança do Trabalho

Norma regulamentadora

NR-28Fiscalização e penalidades

A NR-28 é a norma que rege a ação fiscal sobre todas as outras: como o auditor fiscal notifica, concede prazo, autua e gradua a multa. Ela não cria obrigação de segurança nova — organiza a consequência do descumprimento das demais. Entender seu funcionamento muda o desfecho de uma inspeção: prazo de regularização bem aproveitado evita auto de infração, e auto de infração bem instruído evita reincidência.

Precisa colocar a NR-28 em dia? Nossa equipe técnica avalia o que já existe e o que falta.

Solicitar orçamento(41) 3086-5050
Assunto
Fiscalização, notificação, autuação e gradação de penalidades
Origem
Portaria MTb nº 3.214/1978, com revisões posteriores
Aplica-se a
Toda empresa sujeita às normas regulamentadoras
Instrumentos
Notificação para regularização e auto de infração
Gradação
Por número de empregados e pela infração cometida
Agravantes
Reincidência, resistência, artifício e desacato
Microempresa e EPP
Critério da dupla visita, com exceções previstas em lei
Risco grave e iminente
Interdição e embargo pela NR-3, independentes da multa

01

Definições

Os termos como a NR-28 os define. É por eles que a fiscalização lê a documentação da sua empresa.

Notificação
Documento do auditor fiscal que concede prazo para a empresa regularizar uma situação. Cumprido o prazo com a correção comprovada, o auto de infração deixa de ser lavrado.
Auto de infração
Peça que formaliza o descumprimento de um item de norma. Cada item descumprido gera um auto próprio — não há auto único para uma inspeção inteira.
Gradação da multa
Cálculo do valor a partir de dois eixos: o porte da empresa, medido pelo número de empregados, e a infração cometida, conforme o quadro da norma.
Reincidência
Nova autuação pelo mesmo item já autuado anteriormente. Agrava o valor e desloca a leitura da fiscalização: deixa de ser falha pontual e passa a ser conduta.
Dupla visita
Critério pelo qual microempresas e empresas de pequeno porte recebem orientação na primeira visita, antes da autuação. Não se aplica a falta de registro de empregado, reincidência, fraude, resistência e risco grave e iminente.

02

Campo de aplicação

Onde a norma incide e onde ela para. A coluna de observação é a que costuma resolver a dúvida real.

SituaçãoIncidênciaObservação
Descumprimento de item de norma sem risco graveNotificação ou autuaçãoO caminho usual é prazo para regularizar; a autuação vem quando o prazo passa sem correção ou quando a situação não admite prazo.
Risco grave e iminenteParalisação pela NR-3Interdição ou embargo são imediatos e independem de multa. As duas consequências convivem.
Microempresa ou empresa de pequeno porteDupla visita, com exceçõesOrientação antes da autuação na primeira visita, salvo nas hipóteses excluídas por lei.
Reincidência no mesmo itemAgrava a penalidadeA empresa perde o benefício do tratamento como falha isolada e a multa é graduada para cima.
Documento inexistente na hora da inspeçãoConta como descumprimentoDocumento que existe mas não está disponível equivale, no momento da visita, a documento que não existe — e o prazo para apresentar é do auditor, não da empresa.

03

Obrigações e evidências

Cada obrigação da norma com o papel que a comprova, o prazo e o responsável. Obrigação cumprida sem evidência documental não é cumprida do ponto de vista da fiscalização.

ObrigaçãoEvidência documentalPeriodicidadeResponsável
Manter a documentação de SST disponível para a inspeçãoPGR, PCMSO, ASO, laudos, ordens de serviço e registros de treinamentoPermanenteEmpregador
Atender à notificação dentro do prazo concedidoResposta protocolada com a comprovação da regularizaçãoNo prazo da notificaçãoEmpregador
Franquear o acesso do auditor fiscalRegistro da visita e dos documentos apresentadosPor inspeçãoEmpregador
Corrigir a causa do apontamento, não apenas o sintomaPlano de ação no PGR com medida, responsável e prazoApós cada apontamentoEmpregador
Apresentar defesa ou recurso no prazoPeça protocolada com a documentação técnica de suportePor auto de infraçãoEmpregador
Evitar a repetição do mesmo apontamentoHistórico de autuações e evidência da correção estruturalContínuaEmpregador

04

Cadeia documental

Os documentos na ordem em que um sustenta o outro. Quebrar um elo invalida os seguintes, ainda que eles existam e estejam assinados.

  1. Documentação de SST em dia

    PGR, PCMSO, ASO, laudos, ordens de serviço e treinamentos. É o que decide a inspeção antes de qualquer discussão sobre prazo.

  2. Registro da visita fiscal

    O que foi pedido, o que foi apresentado e o que ficou pendente. É a base para responder no prazo sem depender de memória.

  3. Notificação com prazo

    Delimita exatamente o que precisa ser regularizado. Responder fora do escopo dela é a forma mais comum de perder o prazo.

  4. Comprovação da regularização

    Documento técnico, registro fotográfico e notas fiscais que demonstram a correção, protocolados dentro do prazo.

  5. Defesa ou recurso

    Quando o auto é lavrado, a peça técnica precisa enfrentar o item citado — não a fiscalização em geral.

  6. Plano de ação no PGR

    A correção entra no programa com responsável e prazo. É o que separa regularizar de deixar de reincidir.

05

Fiscalização

O que o auditor fiscal do trabalho pede numa inspeção sobre o tema, e o que acontece quando algum item não aparece.

  1. 01

    PGR vigente, com inventário de riscos e plano de ação

  2. 02

    PCMSO e ASO dos trabalhadores em atividade

  3. 03

    Laudos técnicos aplicáveis à operação

  4. 04

    Ordens de serviço com registro de ciência

  5. 05

    Registros de treinamento normativo por trabalhador

  6. 06

    Documentação da CIPA e, quando exigido, do SESMT

  7. 07

    Condições reais de trabalho observadas no local

  8. 08

    Histórico de notificações e autuações anteriores

Consequências do descumprimento

Uma inspeção produz vários autos

Cada item de norma descumprido gera autuação própria. Uma visita que encontra PGR desatualizado, treinamento vencido e ordem de serviço ausente não resulta em uma multa, mas em três.

A reincidência muda o patamar

Autuação repetida no mesmo item agrava o valor e enfraquece qualquer argumento de falha isolada em defesa administrativa ou em juízo.

Prazo perdido não volta

A notificação é a melhor oportunidade que a empresa tem: corrigido e comprovado no prazo, o auto não é lavrado. Deixar o prazo passar troca uma correção por uma penalidade.

06

Atuação da MEDCuritiba

Segurança do trabalho, medicina ocupacional e treinamento na mesma equipe técnica — é o que evita o documento de uma frente contradizer o da outra na NR-28.

FrenteO que fazemosEntregaPeriodicidade
Auditoria preventivaVisita técnica com o mesmo roteiro de uma inspeção, documental e de campoRelatório de não conformidades priorizadasAnual ou antes de eventos de risco
Resposta a notificaçãoLeitura do apontamento, definição do caminho de correção e montagem da comprovaçãoDossiê técnico para protocolo dentro do prazoSob demanda
Suporte em autuaçãoSubsídio técnico à defesa e ao recurso, com laudos e registros que enfrentam o item citadoParecer técnico e documentação de suportePor auto de infração
Correção estruturalIncorporação do apontamento ao PGR com medida, responsável e prazoPGR revisado e plano de ação em acompanhamentoApós cada evento
Controle documentalAcompanhamento de vencimentos de exames, treinamentos e laudos no portal do clienteAlertas de 30, 60 e 90 dias e relatório mensalContínua

O que fica com a sua empresa

  1. 01

    Relatório de auditoria preventiva com prioridades

  2. 02

    Dossiê de resposta a notificação, pronto para protocolo

  3. 03

    Parecer técnico de suporte à defesa administrativa

  4. 04

    PGR revisado com as correções incorporadas

  5. 05

    Painel de vencimentos e relatório mensal

Revisão de documentação técnica de segurança do trabalho

07

Perguntas técnicas

A fiscalização multa direto ou avisa antes?

Depende da situação. Boa parte dos apontamentos admite notificação com prazo para regularizar — corrigido e comprovado, o auto não é lavrado.

Não há prazo quando a situação envolve risco grave e iminente, que leva a interdição ou embargo pela NR-3, nem nas hipóteses em que a lei afasta o tratamento orientador.

Como o valor da multa é calculado?

Pela gradação da própria NR-28, que cruza o porte da empresa — medido pelo número de empregados — com a infração cometida.

Dois pontos importam mais que o valor isolado: cada item descumprido é autuado separadamente, e a reincidência no mesmo item agrava a penalidade.

Microempresa tem tratamento diferente?

Sim, pelo critério da dupla visita: na primeira visita a fiscalização orienta, antes de autuar.

O critério não se aplica a todas as situações — ficam de fora, entre outras, a falta de registro de empregado, a reincidência, a fraude, a resistência à fiscalização e a situação de risco grave e iminente.

O documento existe, mas não estava na hora. Conta?

Na prática, sim. Documento que não pode ser apresentado no momento da inspeção é tratado como inexistente, e o prazo para apresentá-lo é definido pelo auditor.

É um dos motivos de manter a documentação centralizada e acessível — no nosso caso, disponível no portal do cliente a qualquer hora.

Vale a pena recorrer de um auto de infração?

Quando há fundamento técnico, sim — e o que sustenta a defesa é documento, não argumentação genérica: laudo, registro de treinamento, evidência de correção, memória de cálculo.

Por isso a resposta à autuação começa pela leitura do item citado: a peça precisa enfrentar exatamente aquele item.

Como reduzir o risco de autuação?

Pela rotina, não pela véspera. Os apontamentos mais frequentes são de controle: exame vencido, treinamento fora da validade, PGR desatualizado, ordem de serviço sem ciência.

São todos previsíveis por data. Acompanhar vencimentos e fazer uma auditoria anual com o roteiro da fiscalização resolve a maior parte deles antes de virar auto.

Vamos cuidar do que importa

Coloque a NR-28 da sua empresa em dia

Uma conversa é suficiente para saber o que já existe, o que está vencido e em quanto tempo a sua empresa fica em conformidade.

Segunda a sexta, das 8h às 18h

Rua Mariano Torres, 47 · Curitiba/PR