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MEDCuritiba — Medicina e Segurança do Trabalho

Norma regulamentadora

NR-5CIPA — comissão interna de prevenção de acidentes e de assédio

A NR-5 rege a CIPA — hoje Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, nome que a Lei 14.457/2022 lhe deu ao acrescentar as medidas de prevenção e combate ao assédio sexual. O dimensionamento sai do quadro da norma, cruzando a atividade econômica com o número de empregados do estabelecimento; abaixo do quadro, a empresa designa um responsável capacitado. O mandato é de um ano, com uma reeleição permitida, e os membros eleitos têm estabilidade no emprego.

Precisa colocar a NR-5 em dia? Nossa equipe técnica avalia o que já existe e o que falta.

Solicitar orçamento(41) 3086-5050
Assunto
Comissão interna de prevenção de acidentes e de assédio
Origem
Portaria MTb nº 3.214/1978, com revisões posteriores
Critério
Atividade econômica × número de empregados do estabelecimento
Abaixo do quadro
Designação de um responsável, capacitado nos mesmos termos
Mandato
Um ano, permitida uma reeleição
Composição
Representantes eleitos pelos empregados e indicados pelo empregador
Estabilidade
Do registro da candidatura até um ano após o fim do mandato, para os eleitos
Assédio
Capacitação e canal de denúncias — Lei nº 14.457/2022

01

Definições

Os termos como a NR-5 os define. É por eles que a fiscalização lê a documentação da sua empresa.

CIPA
Comissão paritária formada por representantes eleitos pelos empregados e indicados pelo empregador, com a atribuição de identificar riscos, propor medidas e acompanhar a segurança no estabelecimento.
Designado
Empregado indicado pela empresa que não atinge o quadro de dimensionamento, capacitado para cumprir os objetivos da CIPA. A dispensa é da comissão, não da função.
Mandato
Período de um ano de atuação dos membros, permitida uma reeleição. O processo eleitoral do mandato seguinte começa antes do término do anterior, para não haver vazio.
Estabilidade do cipeiro
Garantia de emprego do representante eleito pelos empregados, desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato, salvo falta grave.
SIPAT
Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho, promovida anualmente pela CIPA. É atividade da comissão, com programação e registro próprios.

02

Campo de aplicação

Onde a norma incide e onde ela para. A coluna de observação é a que costuma resolver a dúvida real.

SituaçãoIncidênciaObservação
Estabelecimento que atinge o quadro de dimensionamentoAplica-seCIPA constituída por processo eleitoral, com o número de membros indicado no quadro para a atividade e o efetivo.
Estabelecimento abaixo do quadroDesignaçãoA empresa designa um responsável pelo cumprimento dos objetivos da CIPA, capacitado nos mesmos termos dos membros.
Empresa com vários estabelecimentosAplica-se por estabelecimentoCada unidade é dimensionada pelo seu efetivo. Uma CIPA da matriz não cobre a filial.
Canteiro de obrasAplica-se com a NR-18A construção tem regra própria de organização da comissão no canteiro, somada ao que a NR-5 estabelece.
Prevenção ao assédio sexualAplica-se a toda empresa com CIPAAs medidas da Lei nº 14.457/2022 acompanham a comissão: regras de conduta, canal de denúncias e capacitação periódica.

03

Obrigações e evidências

Cada obrigação da norma com o papel que a comprova, o prazo e o responsável. Obrigação cumprida sem evidência documental não é cumprida do ponto de vista da fiscalização.

ObrigaçãoEvidência documentalPeriodicidadeResponsável
Dimensionar e constituir a CIPAMemória de dimensionamento e ata de constituiçãoA cada mandatoEmpregador
Conduzir o processo eleitoralEdital, inscrições, ata de eleição e apuraçãoAnual, antes do fim do mandato vigenteEmpregador e comissão eleitoral
Capacitar os membros titulares e suplentesRegistro de capacitação e certificadoA cada mandato, antes da posseEmpregador e instrutor responsável
Realizar reuniões ordinárias e registrá-lasAtas de reunião assinadasMensalCIPA
Acompanhar o PGR e propor medidas de prevençãoAtas com as recomendações e o retorno da empresaContínuaCIPA e empregador
Promover a SIPATProgramação, lista de presença e registro das atividadesAnualCIPA
Adotar as medidas de prevenção ao assédio sexualRegras de conduta divulgadas, canal de denúncias e registro de capacitaçãoCapacitação em periodicidade máxima de 12 mesesEmpregador
Respeitar a estabilidade dos membros eleitosRegistros de candidatura, eleição e vigência do mandatoDa candidatura até um ano após o mandatoEmpregador

04

Cadeia documental

Os documentos na ordem em que um sustenta o outro. Quebrar um elo invalida os seguintes, ainda que eles existam e estejam assinados.

  1. Memória de dimensionamento

    Cruzamento da atividade do estabelecimento com o efetivo para definir se há CIPA e com quantos membros. Define se o caminho é eleição ou designação.

  2. Processo eleitoral

    Edital, inscrição de candidatos, votação secreta e apuração, todos documentados. É a parte mais contestada quando um desligamento é questionado depois.

  3. Ata de posse e mandato

    Registra quem assumiu, em que data e por qual período — a base da estabilidade e do calendário do mandato seguinte.

  4. Capacitação dos membros

    Formação antes da posse, com conteúdo programático, carga horária, instrutor e data no certificado.

  5. Atas de reunião

    O registro mensal do que foi identificado, do que foi proposto e do que a empresa respondeu. É o documento que prova que a comissão funciona.

  6. Programa de prevenção ao assédio

    Regras de conduta, canal de recebimento de denúncias com sigilo e capacitação periódica, conforme a Lei nº 14.457/2022.

05

Fiscalização

O que o auditor fiscal do trabalho pede numa inspeção sobre o tema, e o que acontece quando algum item não aparece.

  1. 01

    Dimensionamento da CIPA frente ao efetivo do estabelecimento

  2. 02

    Edital, atas e documentos do processo eleitoral

  3. 03

    Ata de posse e composição vigente

  4. 04

    Certificados de capacitação dos membros

  5. 05

    Atas das reuniões ordinárias do mandato

  6. 06

    Registro da SIPAT mais recente

  7. 07

    Regras de conduta e canal de denúncias de assédio

  8. 08

    Registro da capacitação sobre prevenção e combate ao assédio

Consequências do descumprimento

CIPA sem eleição documentada é CIPA inexistente

Comissão indicada sem processo eleitoral não cumpre a norma. Além da autuação, é o tipo de falha que reaparece anos depois, num processo trabalhista sobre estabilidade.

Reuniões sem ata anulam o trabalho feito

A atuação da comissão é comprovada por ata. Sem elas, um ano de reuniões efetivas vira, na inspeção, um ano sem CIPA em funcionamento.

Ausência das medidas de assédio tem cobrança própria

As medidas da Lei nº 14.457/2022 são exigíveis por si. Falta de canal de denúncias e de capacitação periódica é cobrada independentemente do restante da CIPA estar em ordem.

06

Atuação da MEDCuritiba

Segurança do trabalho, medicina ocupacional e treinamento na mesma equipe técnica — é o que evita o documento de uma frente contradizer o da outra na NR-5.

FrenteO que fazemosEntregaPeriodicidade
Dimensionamento e processo eleitoralCálculo por estabelecimento e condução do calendário eleitoral, do edital à ata de posseDocumentação completa do processoA cada mandato
Capacitação da CIPATreinamento dos membros titulares e suplentes, com conteúdo aplicado à operação real da empresaCertificado com conteúdo, carga horária, instrutor e dataA cada mandato, antes da posse
Prevenção ao assédioCapacitação sobre prevenção e combate ao assédio sexual, conforme a Lei nº 14.457/2022Registro de capacitação e material de apoioPeriodicidade máxima de 12 meses
SIPATPlanejamento e execução da semana, com programação sob medida e temas atuaisProgramação, palestras e registro de participaçãoAnual
Apoio técnico às reuniõesParticipação técnica e orientação sobre as recomendações levadas à empresaPareceres e encaminhamentos registrados em ataSob demanda

O que fica com a sua empresa

  1. 01

    Memória de dimensionamento e calendário do mandato

  2. 02

    Documentação completa do processo eleitoral

  3. 03

    Capacitação dos membros com certificado rastreável

  4. 04

    Capacitação sobre prevenção e combate ao assédio

  5. 05

    SIPAT planejada e executada

Apresentação de plano de ação a um grupo de lideranças

07

Perguntas técnicas

Minha empresa precisa de CIPA?

Depende do quadro de dimensionamento da NR-5, que cruza a atividade econômica do estabelecimento com o número de empregados.

Abaixo do quadro, a obrigação não desaparece: a empresa designa um responsável pelo cumprimento dos objetivos da CIPA, capacitado nos mesmos termos. É a situação mais comum em empresas pequenas.

Por que a CIPA virou 'comissão de prevenção de acidentes e de assédio'?

A Lei nº 14.457/2022 acrescentou à CIPA as atribuições de prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho, e mudou o nome da comissão.

Na prática, a empresa passou a ter três obrigações novas: incluir regras de conduta sobre o tema nas normas internas, manter canal de recebimento de denúncias com sigilo e apuração, e capacitar empregados sobre o assunto em periodicidade máxima de doze meses.

Quanto tempo dura o mandato e há estabilidade?

O mandato é de um ano, permitida uma reeleição. O representante eleito pelos empregados tem garantia de emprego desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato, salvo falta grave.

Essa garantia não alcança os membros indicados pelo empregador.

A eleição pode ser por indicação?

Não. Os representantes dos empregados são eleitos em votação secreta, precedida de edital e com apuração registrada em ata. Os representantes do empregador, esses sim, são indicados.

Comissão formada inteiramente por indicação não cumpre a norma e costuma ser questionada depois, quando um desligamento esbarra na estabilidade.

Quem pode capacitar os membros?

A capacitação é responsabilidade do empregador e pode ser conduzida por profissional com conhecimento do conteúdo exigido pela norma. Na MEDCuritiba ela é feita pela equipe técnica de segurança do trabalho, com o conteúdo aplicado à operação real da empresa.

O certificado precisa registrar conteúdo programático, carga horária, instrutor responsável e data — os campos que a fiscalização confere.

A SIPAT é obrigatória?

A promoção da Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho é atribuição da CIPA e acontece anualmente.

O que caracteriza a SIPAT não é o tamanho da programação, e sim o registro: temas tratados, datas, responsáveis e participação. Uma semana bem executada sem lista de presença não se comprova.

Vamos cuidar do que importa

Coloque a NR-5 da sua empresa em dia

Uma conversa é suficiente para saber o que já existe, o que está vencido e em quanto tempo a sua empresa fica em conformidade.

Segunda a sexta, das 8h às 18h

Rua Mariano Torres, 47 · Curitiba/PR