01
Definições
Os termos como a NR-5 os define. É por eles que a fiscalização lê a documentação da sua empresa.
- CIPA
- Comissão paritária formada por representantes eleitos pelos empregados e indicados pelo empregador, com a atribuição de identificar riscos, propor medidas e acompanhar a segurança no estabelecimento.
- Designado
- Empregado indicado pela empresa que não atinge o quadro de dimensionamento, capacitado para cumprir os objetivos da CIPA. A dispensa é da comissão, não da função.
- Mandato
- Período de um ano de atuação dos membros, permitida uma reeleição. O processo eleitoral do mandato seguinte começa antes do término do anterior, para não haver vazio.
- Estabilidade do cipeiro
- Garantia de emprego do representante eleito pelos empregados, desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato, salvo falta grave.
- SIPAT
- Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho, promovida anualmente pela CIPA. É atividade da comissão, com programação e registro próprios.
02
Campo de aplicação
Onde a norma incide e onde ela para. A coluna de observação é a que costuma resolver a dúvida real.
| Situação | Incidência | Observação |
|---|---|---|
| Estabelecimento que atinge o quadro de dimensionamento | Aplica-se | CIPA constituída por processo eleitoral, com o número de membros indicado no quadro para a atividade e o efetivo. |
| Estabelecimento abaixo do quadro | Designação | A empresa designa um responsável pelo cumprimento dos objetivos da CIPA, capacitado nos mesmos termos dos membros. |
| Empresa com vários estabelecimentos | Aplica-se por estabelecimento | Cada unidade é dimensionada pelo seu efetivo. Uma CIPA da matriz não cobre a filial. |
| Canteiro de obras | Aplica-se com a NR-18 | A construção tem regra própria de organização da comissão no canteiro, somada ao que a NR-5 estabelece. |
| Prevenção ao assédio sexual | Aplica-se a toda empresa com CIPA | As medidas da Lei nº 14.457/2022 acompanham a comissão: regras de conduta, canal de denúncias e capacitação periódica. |
03
Obrigações e evidências
Cada obrigação da norma com o papel que a comprova, o prazo e o responsável. Obrigação cumprida sem evidência documental não é cumprida do ponto de vista da fiscalização.
| Obrigação | Evidência documental | Periodicidade | Responsável |
|---|---|---|---|
| Dimensionar e constituir a CIPA | Memória de dimensionamento e ata de constituição | A cada mandato | Empregador |
| Conduzir o processo eleitoral | Edital, inscrições, ata de eleição e apuração | Anual, antes do fim do mandato vigente | Empregador e comissão eleitoral |
| Capacitar os membros titulares e suplentes | Registro de capacitação e certificado | A cada mandato, antes da posse | Empregador e instrutor responsável |
| Realizar reuniões ordinárias e registrá-las | Atas de reunião assinadas | Mensal | CIPA |
| Acompanhar o PGR e propor medidas de prevenção | Atas com as recomendações e o retorno da empresa | Contínua | CIPA e empregador |
| Promover a SIPAT | Programação, lista de presença e registro das atividades | Anual | CIPA |
| Adotar as medidas de prevenção ao assédio sexual | Regras de conduta divulgadas, canal de denúncias e registro de capacitação | Capacitação em periodicidade máxima de 12 meses | Empregador |
| Respeitar a estabilidade dos membros eleitos | Registros de candidatura, eleição e vigência do mandato | Da candidatura até um ano após o mandato | Empregador |
04
Cadeia documental
Os documentos na ordem em que um sustenta o outro. Quebrar um elo invalida os seguintes, ainda que eles existam e estejam assinados.
Memória de dimensionamento
Cruzamento da atividade do estabelecimento com o efetivo para definir se há CIPA e com quantos membros. Define se o caminho é eleição ou designação.
Processo eleitoral
Edital, inscrição de candidatos, votação secreta e apuração, todos documentados. É a parte mais contestada quando um desligamento é questionado depois.
Ata de posse e mandato
Registra quem assumiu, em que data e por qual período — a base da estabilidade e do calendário do mandato seguinte.
Capacitação dos membros
Formação antes da posse, com conteúdo programático, carga horária, instrutor e data no certificado.
Atas de reunião
O registro mensal do que foi identificado, do que foi proposto e do que a empresa respondeu. É o documento que prova que a comissão funciona.
Programa de prevenção ao assédio
Regras de conduta, canal de recebimento de denúncias com sigilo e capacitação periódica, conforme a Lei nº 14.457/2022.
05
Fiscalização
O que o auditor fiscal do trabalho pede numa inspeção sobre o tema, e o que acontece quando algum item não aparece.
01
Dimensionamento da CIPA frente ao efetivo do estabelecimento
02
Edital, atas e documentos do processo eleitoral
03
Ata de posse e composição vigente
04
Certificados de capacitação dos membros
05
Atas das reuniões ordinárias do mandato
06
Registro da SIPAT mais recente
07
Regras de conduta e canal de denúncias de assédio
08
Registro da capacitação sobre prevenção e combate ao assédio
Consequências do descumprimento
CIPA sem eleição documentada é CIPA inexistente
Comissão indicada sem processo eleitoral não cumpre a norma. Além da autuação, é o tipo de falha que reaparece anos depois, num processo trabalhista sobre estabilidade.
Reuniões sem ata anulam o trabalho feito
A atuação da comissão é comprovada por ata. Sem elas, um ano de reuniões efetivas vira, na inspeção, um ano sem CIPA em funcionamento.
Ausência das medidas de assédio tem cobrança própria
As medidas da Lei nº 14.457/2022 são exigíveis por si. Falta de canal de denúncias e de capacitação periódica é cobrada independentemente do restante da CIPA estar em ordem.
06
Atuação da MEDCuritiba
Segurança do trabalho, medicina ocupacional e treinamento na mesma equipe técnica — é o que evita o documento de uma frente contradizer o da outra na NR-5.
| Frente | O que fazemos | Entrega | Periodicidade |
|---|---|---|---|
| Dimensionamento e processo eleitoral | Cálculo por estabelecimento e condução do calendário eleitoral, do edital à ata de posse | Documentação completa do processo | A cada mandato |
| Capacitação da CIPA | Treinamento dos membros titulares e suplentes, com conteúdo aplicado à operação real da empresa | Certificado com conteúdo, carga horária, instrutor e data | A cada mandato, antes da posse |
| Prevenção ao assédio | Capacitação sobre prevenção e combate ao assédio sexual, conforme a Lei nº 14.457/2022 | Registro de capacitação e material de apoio | Periodicidade máxima de 12 meses |
| SIPAT | Planejamento e execução da semana, com programação sob medida e temas atuais | Programação, palestras e registro de participação | Anual |
| Apoio técnico às reuniões | Participação técnica e orientação sobre as recomendações levadas à empresa | Pareceres e encaminhamentos registrados em ata | Sob demanda |
O que fica com a sua empresa
01
Memória de dimensionamento e calendário do mandato
02
Documentação completa do processo eleitoral
03
Capacitação dos membros com certificado rastreável
04
Capacitação sobre prevenção e combate ao assédio
05
SIPAT planejada e executada

07
Perguntas técnicas
Minha empresa precisa de CIPA?
Depende do quadro de dimensionamento da NR-5, que cruza a atividade econômica do estabelecimento com o número de empregados.
Abaixo do quadro, a obrigação não desaparece: a empresa designa um responsável pelo cumprimento dos objetivos da CIPA, capacitado nos mesmos termos. É a situação mais comum em empresas pequenas.
Por que a CIPA virou 'comissão de prevenção de acidentes e de assédio'?
A Lei nº 14.457/2022 acrescentou à CIPA as atribuições de prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho, e mudou o nome da comissão.
Na prática, a empresa passou a ter três obrigações novas: incluir regras de conduta sobre o tema nas normas internas, manter canal de recebimento de denúncias com sigilo e apuração, e capacitar empregados sobre o assunto em periodicidade máxima de doze meses.
Quanto tempo dura o mandato e há estabilidade?
O mandato é de um ano, permitida uma reeleição. O representante eleito pelos empregados tem garantia de emprego desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato, salvo falta grave.
Essa garantia não alcança os membros indicados pelo empregador.
A eleição pode ser por indicação?
Não. Os representantes dos empregados são eleitos em votação secreta, precedida de edital e com apuração registrada em ata. Os representantes do empregador, esses sim, são indicados.
Comissão formada inteiramente por indicação não cumpre a norma e costuma ser questionada depois, quando um desligamento esbarra na estabilidade.
Quem pode capacitar os membros?
A capacitação é responsabilidade do empregador e pode ser conduzida por profissional com conhecimento do conteúdo exigido pela norma. Na MEDCuritiba ela é feita pela equipe técnica de segurança do trabalho, com o conteúdo aplicado à operação real da empresa.
O certificado precisa registrar conteúdo programático, carga horária, instrutor responsável e data — os campos que a fiscalização confere.
A SIPAT é obrigatória?
A promoção da Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho é atribuição da CIPA e acontece anualmente.
O que caracteriza a SIPAT não é o tamanho da programação, e sim o registro: temas tratados, datas, responsáveis e participação. Uma semana bem executada sem lista de presença não se comprova.
08
Base legal e revisão
As referências usadas nesta página. Normas mudam por portaria, e uma página de consulta que não diz quando foi conferida não serve como consulta.
CLT, arts. 163 a 165
Obrigatoriedade da CIPA, composição e garantia de emprego do representante eleito.
Lei nº 14.457, de 21 de setembro de 2022
Institui as medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e renomeia a comissão.
ADCT, art. 10, II, 'a'
Estabilidade provisória do empregado eleito para cargo de direção de comissão interna.
NR-01 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais
PGR e plano de ação, que a comissão acompanha e para os quais propõe medidas.
Conteúdo conferido em setembro de 2026 contra o texto vigente da NR-5. Esta página é informativa e não substitui a leitura da norma nem a análise do caso concreto: revalide antes de usá-la como referência formal.
