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MEDCuritiba — Medicina e Segurança do Trabalho

Norma regulamentadora

NR-4SESMT — serviços especializados em segurança e medicina do trabalho

A NR-4 define quando a empresa precisa manter equipe própria de segurança e medicina do trabalho — o SESMT — e com qual composição. O dimensionamento cruza duas variáveis: o grau de risco da atividade econômica principal e o número de empregados do estabelecimento. Não atingir o quadro não dispensa nada: PGR, PCMSO, exames, treinamentos e laudos continuam obrigatórios, e é por isso que a maioria das empresas cumpre a SST com serviço externo.

Precisa colocar a NR-4 em dia? Nossa equipe técnica avalia o que já existe e o que falta.

Solicitar orçamento(41) 3086-5050
Assunto
Serviços especializados em engenharia de segurança e medicina do trabalho
Origem
Portaria MTb nº 3.214/1978, com revisões posteriores
Critério
Grau de risco da atividade × número de empregados do estabelecimento
Unidade de cálculo
Estabelecimento, não CNPJ — cada unidade é dimensionada
Profissionais
Engenheiro e técnico de segurança, médico e enfermeiro do trabalho, auxiliar ou técnico de enfermagem do trabalho
Registro
SESMT registrado junto ao órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego
Quem não atinge
Sem SESMT próprio, com todas as demais obrigações de SST mantidas
Normas correlatas
NR-01 · NR-05 · NR-07 · NR-09

01

Definições

Os termos como a NR-4 os define. É por eles que a fiscalização lê a documentação da sua empresa.

SESMT
Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho: equipe própria da empresa, com profissionais especializados, dedicada a promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador.
Grau de risco
Classificação de 1 a 4 atribuída à atividade econômica da empresa pelo quadro da própria norma. Quanto maior o grau, menor o número de empregados a partir do qual o SESMT passa a ser exigido.
Estabelecimento
Cada unidade da empresa com endereço próprio. O dimensionamento é feito por estabelecimento — uma matriz enquadrada não dispensa a filial de ser avaliada, e vice-versa.
Atividade principal
A atividade econômica que determina o grau de risco do estabelecimento. Quando há mais de uma, prevalece a de maior número de empregados, segundo o critério da norma.
Profissional especializado
Profissional com formação e registro que o habilitam à função — engenheiro com especialização em segurança do trabalho, médico do trabalho, técnico de segurança registrado, enfermeiro do trabalho.

02

Campo de aplicação

Onde a norma incide e onde ela para. A coluna de observação é a que costuma resolver a dúvida real.

SituaçãoIncidênciaObservação
Estabelecimento que atinge o quadro de dimensionamentoAplica-seConstituição obrigatória do SESMT, com a composição indicada para o cruzamento de grau de risco e número de empregados.
Estabelecimento abaixo do quadroNão exige SESMTPGR, PCMSO, exames, ordens de serviço, treinamentos e laudos continuam integralmente exigíveis. A dispensa é da equipe própria, não das obrigações.
Empresa com várias unidadesAplica-se por unidadeCada estabelecimento é dimensionado separadamente, pelo seu próprio efetivo e pela sua atividade.
Contratação de terceiros no estabelecimentoContam conforme a normaO efetivo considerado no dimensionamento segue o critério da NR-4 — ponto que costuma mudar o enquadramento de quem opera com mão de obra contratada.
Canteiro de obrasAplica-se com a NR-18O canteiro é dimensionado como estabelecimento, e a NR-18 acrescenta exigências próprias de organização da segurança na obra.

03

Obrigações e evidências

Cada obrigação da norma com o papel que a comprova, o prazo e o responsável. Obrigação cumprida sem evidência documental não é cumprida do ponto de vista da fiscalização.

ObrigaçãoEvidência documentalPeriodicidadeResponsável
Dimensionar o SESMT do estabelecimentoMemória de cálculo com grau de risco e efetivoNa implantação e a cada mudança relevante de efetivo ou atividadeEmpregador
Constituir a equipe com profissionais habilitadosRegistros profissionais e vínculo dos integrantesEnquanto o enquadramento existirEmpregador
Registrar o SESMT no órgão competenteComprovante de registro e suas atualizaçõesNa constituição e a cada alteraçãoEmpregador
Aplicar os conhecimentos de segurança e medicina do trabalho na operaçãoRelatórios de atuação, inspeções e recomendações técnicasContínuaSESMT
Registrar e analisar acidentes e doenças ocupacionaisRegistro de acidentes e estatísticas do estabelecimentoPor evento, com consolidação periódicaSESMT e empregador
Apoiar a CIPA e a elaboração do PGR e do PCMSOAtas, documentos-base e participação registradaContínuaSESMT
Manter as obrigações de SST quando não há SESMTPGR, PCMSO, ASO, ordens de serviço e treinamentosConforme cada normaEmpregador

04

Cadeia documental

Os documentos na ordem em que um sustenta o outro. Quebrar um elo invalida os seguintes, ainda que eles existam e estejam assinados.

  1. Enquadramento da atividade

    Definição do grau de risco do estabelecimento a partir da atividade econômica. É o dado que decide todo o resto — e o erro mais comum é usar o CNAE da matriz para uma filial com outra operação.

  2. Memória de dimensionamento

    Cruzamento do grau de risco com o efetivo do estabelecimento, documentado. É o que a fiscalização confere antes de olhar a equipe.

  3. Constituição e registro do SESMT

    Composição da equipe conforme o quadro, com os profissionais habilitados, e o registro junto ao órgão regional.

  4. PGR e PCMSO

    Com ou sem SESMT, são os programas que organizam o gerenciamento de riscos e o controle médico. O SESMT participa; a obrigação é do empregador.

  5. Registros de atuação

    Inspeções, recomendações, análise de acidentes e estatísticas. É o que demonstra que o SESMT existe na prática, e não apenas no organograma.

05

Fiscalização

O que o auditor fiscal do trabalho pede numa inspeção sobre o tema, e o que acontece quando algum item não aparece.

  1. 01

    Enquadramento da atividade e grau de risco do estabelecimento

  2. 02

    Efetivo do estabelecimento na data da inspeção

  3. 03

    Composição do SESMT frente ao quadro de dimensionamento

  4. 04

    Registro do SESMT e sua atualização

  5. 05

    Habilitação e registro profissional dos integrantes

  6. 06

    Registros de atuação: inspeções, recomendações e análises de acidente

  7. 07

    PGR e PCMSO vigentes, com participação técnica demonstrada

  8. 08

    Estatísticas de acidentes e doenças do estabelecimento

Consequências do descumprimento

SESMT subdimensionado é infração continuada

A falta de um profissional exigido pelo quadro não se resolve com justificativa de mercado. Enquanto a composição não fecha, a irregularidade permanece a cada fiscalização.

Equipe no papel não sustenta inspeção

Sem registros de inspeção, recomendações e análise de acidentes, a fiscalização trata o SESMT como inexistente — o que reabre todas as exigências que ele deveria estar cumprindo.

Não ter SESMT não é defesa para o resto

Empresas abaixo do quadro que interpretam a dispensa como isenção geral chegam à inspeção sem PGR, sem PCMSO e sem ordens de serviço. São autuações independentes, uma por norma.

06

Atuação da MEDCuritiba

Segurança do trabalho, medicina ocupacional e treinamento na mesma equipe técnica — é o que evita o documento de uma frente contradizer o da outra na NR-4.

FrenteO que fazemosEntregaPeriodicidade
Enquadramento e dimensionamentoVerificação do grau de risco por estabelecimento e cálculo do SESMT exigidoMemória de dimensionamento por unidadeImplantação e mudanças de efetivo ou atividade
SST para quem não tem SESMTCondução integral das obrigações com equipe técnica e médica própriaPGR, PCMSO, ASO, ordens de serviço e treinamentosContínua
Apoio a SESMT existenteReforço técnico em laudos, programas, exames e campanhas que a equipe interna não absorveLaudos, programas e atendimento médico ocupacionalSob demanda e por contrato
Indicadores e acidentesOrganização do registro de acidentes e das estatísticas do estabelecimentoRelatórios consolidados e histórico auditávelMensal
Assessoria técnicaAcompanhamento em fiscalização, notificação e exigências do órgão regionalResposta técnica e interlocução diretaSob demanda

O que fica com a sua empresa

  1. 01

    Memória de dimensionamento do SESMT por estabelecimento

  2. 02

    PGR e PCMSO elaborados pela mesma equipe técnica

  3. 03

    Atendimento médico ocupacional e emissão de ASO

  4. 04

    Treinamentos normativos com certificado rastreável

  5. 05

    Relatórios mensais de acidentes e vencimentos

Equipe técnica de segurança do trabalho em corredor de fábrica

07

Perguntas técnicas

Minha empresa é obrigada a ter SESMT?

Depende do cruzamento entre o grau de risco da atividade do estabelecimento e o número de empregados desse estabelecimento, conforme os quadros da NR-4. Uma atividade de grau de risco 4 exige SESMT com um efetivo muito menor do que uma de grau 1.

O cálculo é por estabelecimento, não por CNPJ: uma empresa pode ter a matriz enquadrada e a filial não, ou o contrário.

Não atingimos o quadro. Estamos dispensados de SST?

Não. A dispensa é apenas de manter equipe própria. PGR, PCMSO, exames ocupacionais e ASO, ordens de serviço, treinamentos normativos, laudos e o atendimento ao eSocial continuam integralmente exigíveis.

É exatamente esse o caso da maior parte das empresas que atendemos: sem SESMT próprio, com todas as obrigações cumpridas por serviço externo.

O serviço externo substitui o SESMT?

Para a empresa obrigada a constituir SESMT, não: a norma exige equipe própria com a composição do quadro. O serviço externo atua ao lado dela, cobrindo laudos, exames, programas e treinamentos.

Para a empresa não obrigada, o serviço externo é o caminho normal de cumprir a SST — e é o que a fiscalização espera encontrar.

Como o grau de risco é definido?

Pela atividade econômica do estabelecimento, conforme o quadro da própria NR-4, numa escala de 1 a 4.

O erro mais comum é usar o grau da atividade registrada na matriz para uma unidade que faz outra coisa. Quem opera um depósito com a atividade principal de comércio, por exemplo, pode ter enquadramento diferente do escritório.

Os terceirizados entram na conta?

O efetivo considerado segue o critério da própria norma, e é um ponto que muda enquadramento com frequência em operações que trabalham com mão de obra contratada.

Na dúvida, o caminho é documentar a memória de cálculo com o critério aplicado — é ela que a fiscalização confere antes de avaliar a equipe.

O que a fiscalização cobra de um SESMT já constituído?

Composição compatível com o quadro, registro atualizado, habilitação dos profissionais e, principalmente, evidência de atuação: inspeções realizadas, recomendações emitidas, análise dos acidentes ocorridos e participação na elaboração do PGR e do PCMSO.

Um SESMT que existe no organograma e não produz registro é tratado como inexistente.

Vamos cuidar do que importa

Coloque a NR-4 da sua empresa em dia

Uma conversa é suficiente para saber o que já existe, o que está vencido e em quanto tempo a sua empresa fica em conformidade.

Segunda a sexta, das 8h às 18h

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