01
Definições
Os termos como a NR-7 os define. É por eles que a fiscalização lê a documentação da sua empresa.
- PCMSO
- Programa que planeja e executa o controle da saúde dos trabalhadores a partir dos riscos identificados no PGR, com diretrizes, exames, periodicidades e responsável técnico definidos.
- Médico responsável
- Médico do trabalho que coordena o PCMSO e responde tecnicamente por ele. É quem define exames complementares e interpreta os achados em função da exposição.
- ASO
- Atestado de saúde ocupacional emitido a cada exame, registrando os riscos a que o trabalhador está exposto, os exames realizados e a conclusão sobre aptidão. Uma via é do trabalhador.
- Exame de mudança de risco ocupacional
- Exame exigido quando o trabalhador passa a se expor a risco diferente do anterior. Não é a mudança de cargo que o dispara, e sim a mudança da exposição.
- Relatório analítico
- Consolidação anual do PCMSO: exames realizados, achados, casos de alteração e as medidas decorrentes. É o documento que mostra se o programa produziu ação ou só papel.
02
Campo de aplicação
Onde a norma incide e onde ela para. A coluna de observação é a que costuma resolver a dúvida real.
| Situação | Incidência | Observação |
|---|---|---|
| Empresa com empregados regidos pela CLT | Aplica-se | Independe de porte, grau de risco ou de existir SESMT. O que varia é a complexidade do programa, não a obrigação. |
| Microempresa e EPP de graus de risco 1 e 2 | Aplica-se de forma simplificada | A norma admite estrutura reduzida quando não há exposições que exijam avaliação específica — o que reduz a formalidade, não o controle médico. |
| Trabalhador afastado por mais de 30 dias | Exame de retorno ao trabalho | O exame precede o retorno à atividade, por doença ou acidente, ocupacional ou não, e também no retorno de parto. |
| Mudança de exposição a risco | Exame de mudança de risco | Exigido antes do início da nova atividade, e não depois — é a ordem que a fiscalização confere. |
| Desligamento com exame recente | Dispensa condicionada | O demissional pode ser dispensado quando o exame ocupacional mais recente está dentro do prazo previsto pela norma para o grau de risco da empresa. |
03
Obrigações e evidências
Cada obrigação da norma com o papel que a comprova, o prazo e o responsável. Obrigação cumprida sem evidência documental não é cumprida do ponto de vista da fiscalização.
| Obrigação | Evidência documental | Periodicidade | Responsável |
|---|---|---|---|
| Elaborar e manter o PCMSO | Documento-base do PCMSO com médico responsável identificado | Revisão anual ou quando os riscos mudam | Empregador e médico responsável |
| Realizar o exame admissional antes do início das atividades | ASO admissional | Por contratação | Empregador |
| Realizar os exames periódicos | ASO periódico | Na periodicidade definida no PCMSO conforme os riscos | Empregador |
| Realizar exame de retorno ao trabalho | ASO de retorno | Antes do retorno, após afastamento superior a 30 dias | Empregador |
| Realizar exame por mudança de risco ocupacional | ASO de mudança de risco | Antes do início da nova exposição | Empregador |
| Realizar o exame demissional | ASO demissional | No desligamento, salvo dispensa por exame recente | Empregador |
| Entregar via do ASO ao trabalhador | Comprovação de entrega | A cada exame | Empregador |
| Elaborar o relatório analítico do programa | Relatório analítico assinado pelo médico responsável | Anual | Médico responsável |
| Transmitir os eventos de saúde ao eSocial | Recibos do evento S-2220 | Por exame, no prazo do leiaute | Empregador |
04
Cadeia documental
Os documentos na ordem em que um sustenta o outro. Quebrar um elo invalida os seguintes, ainda que eles existam e estejam assinados.
PGR — inventário de riscos
Define a que cada função está exposta. O PCMSO que não parte dele acaba pedindo o mesmo exame para todo mundo — caro para a empresa e inútil para o trabalhador.
Avaliações da NR-9
Medições de agentes físicos, químicos e biológicos que qualificam a exposição e orientam quais exames complementares fazem sentido.
PCMSO
Documento-base com diretrizes, exames por função, periodicidades e médico responsável identificado.
Exame ocupacional e ASO
Consulta com médico do trabalho, exames complementares quando indicados e emissão do atestado com a conclusão de aptidão.
Evento S-2220 no eSocial
Transmissão do monitoramento da saúde. O ASO existe no papel e no leiaute — divergência entre os dois aparece em auditoria.
Relatório analítico
Consolidação anual com os achados e as medidas tomadas, que realimenta o PGR e o próprio PCMSO do ano seguinte.
05
Fiscalização
O que o auditor fiscal do trabalho pede numa inspeção sobre o tema, e o que acontece quando algum item não aparece.
01
PCMSO vigente com médico responsável identificado
02
ASO dos trabalhadores em atividade, dentro da validade
03
Coerência entre os riscos do PGR e os exames previstos
04
Exames complementares indicados para cada exposição
05
Comprovação de entrega da via do ASO ao trabalhador
06
Relatório analítico do último período
07
Registros de exame de retorno e de mudança de risco
08
Recibos dos eventos S-2220 transmitidos ao eSocial
Consequências do descumprimento
Exame vencido é trabalhador sem cobertura
Periódico fora da validade compromete a aptidão registrada e, em atividades que dependem dela — altura, espaço confinado, eletricidade —, retira a autorização do trabalhador para a função.
PCMSO genérico não resiste à conferência
Programa que não reflete os riscos do PGR é autuado pelo conteúdo, não pela ausência. A fiscalização compara os dois documentos.
Ausência de demissional vira passivo
Sem exame de desligamento ou sem a dispensa corretamente caracterizada, a empresa perde o registro do estado de saúde na saída — a peça que sustenta a defesa em ação por doença ocupacional.
06
Atuação da MEDCuritiba
Segurança do trabalho, medicina ocupacional e treinamento na mesma equipe técnica — é o que evita o documento de uma frente contradizer o da outra na NR-7.
| Frente | O que fazemos | Entrega | Periodicidade |
|---|---|---|---|
| Elaboração do PCMSO | Programa construído a partir do inventário de riscos, com exames por função e periodicidades definidas por médico do trabalho | PCMSO com médico responsável identificado | Implantação e revisão anual |
| Atendimento médico ocupacional | Consulta com equipe médica própria, exames complementares e emissão do atestado | ASO com conclusão de aptidão | Admissional, periódico, retorno, mudança de risco e demissional |
| Exames complementares | Audiometria, espirometria, acuidade visual, laboratoriais e demais avaliações conforme a exposição | Resultados anexados ao prontuário e considerados no ASO | Conforme o PCMSO |
| eSocial | Preparação e envio dos eventos de monitoramento da saúde do trabalhador | Recibos dos eventos S-2220 | Por exame |
| Controle de vencimentos | Acompanhamento dos periódicos por trabalhador no portal do cliente | Alertas de 30, 60 e 90 dias e relatório mensal | Contínua |
O que fica com a sua empresa
01
PCMSO alinhado ao inventário de riscos do PGR
02
ASO de cada exame, com via para o trabalhador
03
Exames complementares conforme a exposição de cada função
04
Relatório analítico anual do programa
05
Eventos S-2220 transmitidos e conciliados

07
Perguntas técnicas
Toda empresa precisa de PCMSO?
Toda organização que tem empregados precisa. O porte não dispensa — ele muda a complexidade do programa.
Microempresas e empresas de pequeno porte de graus de risco 1 e 2, sem exposições que exijam avaliação específica, podem adotar a estrutura simplificada prevista na norma. Continua havendo médico responsável, exames e ASO.
Quais exames são obrigatórios e quando?
São cinco situações: admissional, antes do início das atividades; periódico, no intervalo definido pelo PCMSO conforme os riscos e a condição de saúde; de retorno ao trabalho, antes de retomar a atividade após afastamento superior a trinta dias; de mudança de risco ocupacional, antes de iniciar a nova exposição; e demissional.
Os exames complementares — audiometria, espirometria, laboratoriais — são definidos pelo médico responsável a partir da exposição de cada função, não por padrão.
O exame demissional pode ser dispensado?
Pode, quando o exame ocupacional mais recente foi realizado dentro do prazo previsto pela norma para o grau de risco da empresa — prazo maior nos graus 1 e 2, menor nos graus 3 e 4.
A dispensa precisa estar caracterizada em documento. Simplesmente não fazer, sem registro do exame anterior válido, é ausência de demissional.
O que o ASO precisa conter?
A identificação do trabalhador e da função, os riscos a que está exposto, os exames realizados com suas datas, o nome do médico responsável pelo PCMSO, a identificação do médico examinador e a conclusão sobre a aptidão.
Quando a função depende de aptidão específica — trabalho em altura, espaço confinado, atividade com eletricidade —, essa aptidão precisa estar consignada. ASO com aptidão genérica não sustenta a autorização.
Qual é a relação entre PCMSO e PGR?
O PGR identifica e avalia os riscos; o PCMSO responde a eles do ponto de vista da saúde. Um não existe sem o outro: exame definido sem inventário de risco é exame escolhido no escuro.
É por isso que os dois programas saem da mesma equipe técnica na MEDCuritiba — a divergência entre eles é um dos achados mais comuns em fiscalização.
O que é o relatório analítico?
É a consolidação anual do programa: quantos exames foram realizados, quais alterações apareceram, como se distribuem por setor e função, e quais medidas foram adotadas em consequência.
Ele é assinado pelo médico responsável e realimenta o PGR. Um PCMSO que emite ASO todo mês e não produz esse relatório está executando exames sem fechar o ciclo que a norma desenhou.
08
Base legal e revisão
As referências usadas nesta página. Normas mudam por portaria, e uma página de consulta que não diz quando foi conferida não serve como consulta.
CLT, art. 168
Obrigatoriedade do exame médico admissional, periódico e demissional por conta do empregador.
Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978
Aprova as Normas Regulamentadoras do Capítulo V, Título II, da CLT.
NR-01 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais
PGR e inventário de riscos, base técnica do controle médico.
NR-09 — Avaliação e controle das exposições ocupacionais
Avaliação de agentes físicos, químicos e biológicos que orienta os exames complementares.
Conteúdo conferido em setembro de 2026 contra o texto vigente da NR-7. Esta página é informativa e não substitui a leitura da norma nem a análise do caso concreto: revalide antes de usá-la como referência formal.
Normas relacionadas
Soluções relacionadas
