Pular para o conteúdo
MEDCuritiba — Medicina e Segurança do Trabalho

Norma regulamentadora

NR-7PCMSO — programa de controle médico de saúde ocupacional

A NR-7 institui o PCMSO, o programa que traduz os riscos do PGR em controle médico: quais exames cada função faz, com que periodicidade, com quais avaliações complementares e sob responsabilidade de qual médico. Toda empresa com empregados precisa dele, independentemente do porte. O documento que circula é o ASO, que registra a aptidão — e é ele que o eSocial recebe no evento de monitoramento da saúde do trabalhador.

Precisa colocar a NR-7 em dia? Nossa equipe técnica avalia o que já existe e o que falta.

Solicitar orçamento(41) 3086-5050
Assunto
Controle médico de saúde ocupacional
Origem
Portaria MTb nº 3.214/1978, com revisões posteriores
Aplica-se a
Toda organização com empregados, de qualquer porte
Coordenação
Médico do trabalho, indicado como responsável pelo programa
Base técnica
Inventário de riscos do PGR e avaliações da NR-9
Exames
Admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de risco e demissional
Documento
ASO — atestado de saúde ocupacional, com via ao trabalhador
eSocial
Evento S-2220 — monitoramento da saúde do trabalhador

01

Definições

Os termos como a NR-7 os define. É por eles que a fiscalização lê a documentação da sua empresa.

PCMSO
Programa que planeja e executa o controle da saúde dos trabalhadores a partir dos riscos identificados no PGR, com diretrizes, exames, periodicidades e responsável técnico definidos.
Médico responsável
Médico do trabalho que coordena o PCMSO e responde tecnicamente por ele. É quem define exames complementares e interpreta os achados em função da exposição.
ASO
Atestado de saúde ocupacional emitido a cada exame, registrando os riscos a que o trabalhador está exposto, os exames realizados e a conclusão sobre aptidão. Uma via é do trabalhador.
Exame de mudança de risco ocupacional
Exame exigido quando o trabalhador passa a se expor a risco diferente do anterior. Não é a mudança de cargo que o dispara, e sim a mudança da exposição.
Relatório analítico
Consolidação anual do PCMSO: exames realizados, achados, casos de alteração e as medidas decorrentes. É o documento que mostra se o programa produziu ação ou só papel.

02

Campo de aplicação

Onde a norma incide e onde ela para. A coluna de observação é a que costuma resolver a dúvida real.

SituaçãoIncidênciaObservação
Empresa com empregados regidos pela CLTAplica-seIndepende de porte, grau de risco ou de existir SESMT. O que varia é a complexidade do programa, não a obrigação.
Microempresa e EPP de graus de risco 1 e 2Aplica-se de forma simplificadaA norma admite estrutura reduzida quando não há exposições que exijam avaliação específica — o que reduz a formalidade, não o controle médico.
Trabalhador afastado por mais de 30 diasExame de retorno ao trabalhoO exame precede o retorno à atividade, por doença ou acidente, ocupacional ou não, e também no retorno de parto.
Mudança de exposição a riscoExame de mudança de riscoExigido antes do início da nova atividade, e não depois — é a ordem que a fiscalização confere.
Desligamento com exame recenteDispensa condicionadaO demissional pode ser dispensado quando o exame ocupacional mais recente está dentro do prazo previsto pela norma para o grau de risco da empresa.

03

Obrigações e evidências

Cada obrigação da norma com o papel que a comprova, o prazo e o responsável. Obrigação cumprida sem evidência documental não é cumprida do ponto de vista da fiscalização.

ObrigaçãoEvidência documentalPeriodicidadeResponsável
Elaborar e manter o PCMSODocumento-base do PCMSO com médico responsável identificadoRevisão anual ou quando os riscos mudamEmpregador e médico responsável
Realizar o exame admissional antes do início das atividadesASO admissionalPor contrataçãoEmpregador
Realizar os exames periódicosASO periódicoNa periodicidade definida no PCMSO conforme os riscosEmpregador
Realizar exame de retorno ao trabalhoASO de retornoAntes do retorno, após afastamento superior a 30 diasEmpregador
Realizar exame por mudança de risco ocupacionalASO de mudança de riscoAntes do início da nova exposiçãoEmpregador
Realizar o exame demissionalASO demissionalNo desligamento, salvo dispensa por exame recenteEmpregador
Entregar via do ASO ao trabalhadorComprovação de entregaA cada exameEmpregador
Elaborar o relatório analítico do programaRelatório analítico assinado pelo médico responsávelAnualMédico responsável
Transmitir os eventos de saúde ao eSocialRecibos do evento S-2220Por exame, no prazo do leiauteEmpregador

04

Cadeia documental

Os documentos na ordem em que um sustenta o outro. Quebrar um elo invalida os seguintes, ainda que eles existam e estejam assinados.

  1. PGR — inventário de riscos

    Define a que cada função está exposta. O PCMSO que não parte dele acaba pedindo o mesmo exame para todo mundo — caro para a empresa e inútil para o trabalhador.

  2. Avaliações da NR-9

    Medições de agentes físicos, químicos e biológicos que qualificam a exposição e orientam quais exames complementares fazem sentido.

  3. PCMSO

    Documento-base com diretrizes, exames por função, periodicidades e médico responsável identificado.

  4. Exame ocupacional e ASO

    Consulta com médico do trabalho, exames complementares quando indicados e emissão do atestado com a conclusão de aptidão.

  5. Evento S-2220 no eSocial

    Transmissão do monitoramento da saúde. O ASO existe no papel e no leiaute — divergência entre os dois aparece em auditoria.

  6. Relatório analítico

    Consolidação anual com os achados e as medidas tomadas, que realimenta o PGR e o próprio PCMSO do ano seguinte.

05

Fiscalização

O que o auditor fiscal do trabalho pede numa inspeção sobre o tema, e o que acontece quando algum item não aparece.

  1. 01

    PCMSO vigente com médico responsável identificado

  2. 02

    ASO dos trabalhadores em atividade, dentro da validade

  3. 03

    Coerência entre os riscos do PGR e os exames previstos

  4. 04

    Exames complementares indicados para cada exposição

  5. 05

    Comprovação de entrega da via do ASO ao trabalhador

  6. 06

    Relatório analítico do último período

  7. 07

    Registros de exame de retorno e de mudança de risco

  8. 08

    Recibos dos eventos S-2220 transmitidos ao eSocial

Consequências do descumprimento

Exame vencido é trabalhador sem cobertura

Periódico fora da validade compromete a aptidão registrada e, em atividades que dependem dela — altura, espaço confinado, eletricidade —, retira a autorização do trabalhador para a função.

PCMSO genérico não resiste à conferência

Programa que não reflete os riscos do PGR é autuado pelo conteúdo, não pela ausência. A fiscalização compara os dois documentos.

Ausência de demissional vira passivo

Sem exame de desligamento ou sem a dispensa corretamente caracterizada, a empresa perde o registro do estado de saúde na saída — a peça que sustenta a defesa em ação por doença ocupacional.

06

Atuação da MEDCuritiba

Segurança do trabalho, medicina ocupacional e treinamento na mesma equipe técnica — é o que evita o documento de uma frente contradizer o da outra na NR-7.

FrenteO que fazemosEntregaPeriodicidade
Elaboração do PCMSOPrograma construído a partir do inventário de riscos, com exames por função e periodicidades definidas por médico do trabalhoPCMSO com médico responsável identificadoImplantação e revisão anual
Atendimento médico ocupacionalConsulta com equipe médica própria, exames complementares e emissão do atestadoASO com conclusão de aptidãoAdmissional, periódico, retorno, mudança de risco e demissional
Exames complementaresAudiometria, espirometria, acuidade visual, laboratoriais e demais avaliações conforme a exposiçãoResultados anexados ao prontuário e considerados no ASOConforme o PCMSO
eSocialPreparação e envio dos eventos de monitoramento da saúde do trabalhadorRecibos dos eventos S-2220Por exame
Controle de vencimentosAcompanhamento dos periódicos por trabalhador no portal do clienteAlertas de 30, 60 e 90 dias e relatório mensalContínua

O que fica com a sua empresa

  1. 01

    PCMSO alinhado ao inventário de riscos do PGR

  2. 02

    ASO de cada exame, com via para o trabalhador

  3. 03

    Exames complementares conforme a exposição de cada função

  4. 04

    Relatório analítico anual do programa

  5. 05

    Eventos S-2220 transmitidos e conciliados

Consulta de medicina ocupacional com médico do trabalho

07

Perguntas técnicas

Toda empresa precisa de PCMSO?

Toda organização que tem empregados precisa. O porte não dispensa — ele muda a complexidade do programa.

Microempresas e empresas de pequeno porte de graus de risco 1 e 2, sem exposições que exijam avaliação específica, podem adotar a estrutura simplificada prevista na norma. Continua havendo médico responsável, exames e ASO.

Quais exames são obrigatórios e quando?

São cinco situações: admissional, antes do início das atividades; periódico, no intervalo definido pelo PCMSO conforme os riscos e a condição de saúde; de retorno ao trabalho, antes de retomar a atividade após afastamento superior a trinta dias; de mudança de risco ocupacional, antes de iniciar a nova exposição; e demissional.

Os exames complementares — audiometria, espirometria, laboratoriais — são definidos pelo médico responsável a partir da exposição de cada função, não por padrão.

O exame demissional pode ser dispensado?

Pode, quando o exame ocupacional mais recente foi realizado dentro do prazo previsto pela norma para o grau de risco da empresa — prazo maior nos graus 1 e 2, menor nos graus 3 e 4.

A dispensa precisa estar caracterizada em documento. Simplesmente não fazer, sem registro do exame anterior válido, é ausência de demissional.

O que o ASO precisa conter?

A identificação do trabalhador e da função, os riscos a que está exposto, os exames realizados com suas datas, o nome do médico responsável pelo PCMSO, a identificação do médico examinador e a conclusão sobre a aptidão.

Quando a função depende de aptidão específica — trabalho em altura, espaço confinado, atividade com eletricidade —, essa aptidão precisa estar consignada. ASO com aptidão genérica não sustenta a autorização.

Qual é a relação entre PCMSO e PGR?

O PGR identifica e avalia os riscos; o PCMSO responde a eles do ponto de vista da saúde. Um não existe sem o outro: exame definido sem inventário de risco é exame escolhido no escuro.

É por isso que os dois programas saem da mesma equipe técnica na MEDCuritiba — a divergência entre eles é um dos achados mais comuns em fiscalização.

O que é o relatório analítico?

É a consolidação anual do programa: quantos exames foram realizados, quais alterações apareceram, como se distribuem por setor e função, e quais medidas foram adotadas em consequência.

Ele é assinado pelo médico responsável e realimenta o PGR. Um PCMSO que emite ASO todo mês e não produz esse relatório está executando exames sem fechar o ciclo que a norma desenhou.

Vamos cuidar do que importa

Coloque a NR-7 da sua empresa em dia

Uma conversa é suficiente para saber o que já existe, o que está vencido e em quanto tempo a sua empresa fica em conformidade.

Segunda a sexta, das 8h às 18h

Rua Mariano Torres, 47 · Curitiba/PR