01
Definições
Os termos como a NR-3 os define. É por eles que a fiscalização lê a documentação da sua empresa.
- Risco grave e iminente
- Condição ou situação de trabalho que pode causar acidente ou doença com lesão grave à integridade física do trabalhador. Não depende de acidente já ocorrido: basta a exposição estar presente no momento da inspeção.
- Interdição
- Paralisação de estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento. É seletiva — pode atingir uma prensa e liberar o resto da fábrica.
- Embargo
- Paralisação total ou parcial de obra. É a medida equivalente à interdição aplicada ao canteiro, com o mesmo efeito imediato.
- Laudo técnico
- Documento do auditor fiscal que demonstra a situação de risco grave e iminente e fundamenta a medida. É a peça que a empresa precisa ler antes de planejar a correção.
- Levantamento
- Ato que encerra a interdição ou o embargo, após a empresa comprovar que a condição que gerou o risco foi corrigida e verificada.
02
Campo de aplicação
Onde a norma incide e onde ela para. A coluna de observação é a que costuma resolver a dúvida real.
| Situação | Incidência | Observação |
|---|---|---|
| Risco grave e iminente constatado em inspeção | Aplica-se | A medida é imediata e independe de autuação prévia, de notificação ou de prazo para regularizar. |
| Irregularidade documental sem exposição a risco | Não se aplica | Documento ausente ou vencido gera notificação e autuação pela NR-28, não paralisação — salvo quando a ausência é o próprio risco. |
| Máquina isolada sem proteção | Aplica-se ao equipamento | A interdição pode atingir só a máquina. O restante da operação segue, o que costuma ser a diferença entre um dia parado e uma semana. |
| Obra em canteiro | Aplica-se como embargo | Pode ser total ou parcial — uma frente de serviço embargada não necessariamente para o canteiro inteiro. |
| Empresa contratante com serviço de terceiro no local | Aplica-se ao local | A medida recai sobre a condição de trabalho, não sobre o CNPJ que a criou. A contratante para junto. |
03
Obrigações e evidências
Cada obrigação da norma com o papel que a comprova, o prazo e o responsável. Obrigação cumprida sem evidência documental não é cumprida do ponto de vista da fiscalização.
| Obrigação | Evidência documental | Periodicidade | Responsável |
|---|---|---|---|
| Eliminar as condições de risco grave e iminente | PGR com inventário de riscos e plano de ação executado | Permanente | Empregador |
| Cumprir imediatamente a determinação de paralisação | Registro do atendimento e comunicação aos trabalhadores | Imediata | Empregador |
| Manter os salários durante a paralisação | Folha de pagamento do período | Enquanto durar a medida | Empregador |
| Corrigir a condição apontada no laudo | Relatório técnico da correção, com registro fotográfico e notas fiscais | Antes do pedido de levantamento | Empregador e responsável técnico |
| Requerer o levantamento com a comprovação da correção | Pedido protocolado com as evidências técnicas | Uma vez por medida | Empregador |
| Impedir a retomada antes do levantamento | Controle de acesso e registro de bloqueio da área ou equipamento | Enquanto durar a medida | Empregador |
04
Cadeia documental
Os documentos na ordem em que um sustenta o outro. Quebrar um elo invalida os seguintes, ainda que eles existam e estejam assinados.
Laudo técnico do auditor fiscal
Descreve a condição de risco e delimita o que foi paralisado. Tudo que vem depois responde exatamente ao que está nele.
Análise técnica da causa
Levantamento do que gerou a condição — projeto, manutenção, procedimento, capacitação — para que a correção não seja cosmética.
Plano de correção com prazos
Medidas, responsáveis e datas. É o documento que orienta a execução e organiza a comprovação.
Evidência da correção
Relatório técnico, registro fotográfico, laudos de equipamento, notas fiscais e registros de capacitação. Sem evidência, não há levantamento.
Pedido de levantamento
Protocolo com a comprovação. A atividade só retorna quando a medida é formalmente levantada.
Revisão do PGR
A condição paralisada vira risco inventariado e medida no plano de ação — é o que impede a repetição na próxima inspeção.
05
Fiscalização
O que o auditor fiscal do trabalho pede numa inspeção sobre o tema, e o que acontece quando algum item não aparece.
01
Condições reais de trabalho no momento da visita
02
Proteções de máquinas e sistemas de segurança em funcionamento
03
Medidas de proteção contra quedas e contra choque elétrico
04
PGR com o risco identificado e o plano de ação em execução
05
Registros de capacitação dos trabalhadores expostos
06
Laudos e relatórios de inspeção dos equipamentos envolvidos
07
Ordens de serviço e procedimentos da atividade
08
Evidências de manutenção preventiva
Consequências do descumprimento
Paralisação imediata, sem prazo prévio
Diferente da autuação, a interdição não concede prazo para regularizar: a atividade para no momento da constatação. O custo é operacional antes de ser financeiro.
Salários mantidos com a produção parada
Os trabalhadores atingidos recebem como se estivessem em efetivo exercício durante o período de paralisação. O passivo corre enquanto a correção não é comprovada.
Retomar sem levantamento agrava a situação
Descumprir a medida caracteriza situação mais grave que a original e escala a resposta da fiscalização, incluindo desdobramento para a esfera criminal em caso de acidente.
06
Atuação da MEDCuritiba
Segurança do trabalho, medicina ocupacional e treinamento na mesma equipe técnica — é o que evita o documento de uma frente contradizer o da outra na NR-3.
| Frente | O que fazemos | Entrega | Periodicidade |
|---|---|---|---|
| Resposta a interdição | Leitura do laudo, visita técnica imediata e definição do caminho mais curto até a correção verificável | Plano de correção com prazos e responsáveis | Sob demanda, em regime de urgência |
| Execução e comprovação | Acompanhamento técnico da correção e montagem do dossiê de evidências | Relatório técnico para o pedido de levantamento | Até o levantamento da medida |
| Prevenção | Auditoria de campo com o mesmo olhar da fiscalização, antes que ela chegue | Relatório de não conformidades priorizadas por gravidade | Anual ou por evento relevante |
| Gerenciamento de riscos | Revisão do PGR para incorporar a condição encontrada e as medidas adotadas | PGR atualizado com plano de ação | Após o evento e nas revisões do programa |
| Assessoria permanente | Acompanhamento em notificação, fiscalização e resposta a exigências | Interlocução técnica com quem assina os documentos | Contínua |
O que fica com a sua empresa
01
Diagnóstico técnico da condição apontada no laudo
02
Plano de correção com medidas, responsáveis e prazos
03
Dossiê de evidências para o pedido de levantamento
04
PGR revisado com o risco e as medidas incorporadas
05
Relatório de auditoria preventiva de campo

07
Perguntas técnicas
O que é considerado risco grave e iminente?
É a condição de trabalho capaz de causar acidente ou doença com lesão grave à integridade física do trabalhador. Não depende de acidente já ocorrido: basta que a exposição esteja presente no momento da inspeção.
Na prática, as situações mais frequentes são trabalho em altura sem proteção contra queda, máquina sem dispositivo de segurança, serviço em instalação elétrica energizada sem as medidas da NR-10 e entrada em espaço confinado sem permissão e sem vigia.
A empresa inteira para?
Não necessariamente. A medida é delimitada pelo laudo: pode atingir uma máquina, uma frente de serviço, um setor ou o estabelecimento. O restante da operação segue.
Por isso a leitura do laudo é o primeiro passo — é ele que define exatamente o que está paralisado e, portanto, o que precisa ser corrigido para retomar.
Os trabalhadores recebem durante a paralisação?
Sim. Durante a interdição ou o embargo, os trabalhadores atingidos recebem os salários como se estivessem em efetivo exercício.
É o ponto que costuma surpreender a gestão: o custo não é só o da produção parada, e ele corre até a medida ser levantada.
Quanto tempo dura uma interdição?
Não há prazo fixo. A medida dura enquanto a condição de risco existir. Ela é levantada quando a empresa comprova a correção e essa comprovação é verificada.
O que determina o tempo, então, é a velocidade da correção e a qualidade da evidência apresentada — não a passagem de um prazo.
Como se pede o levantamento?
Com a comprovação técnica de que a condição apontada no laudo foi corrigida: relatório descrevendo a solução adotada, registro fotográfico, laudos ou certificados dos equipamentos envolvidos, notas fiscais das intervenções e registros de capacitação quando a causa envolveu procedimento.
Pedido sem evidência técnica não levanta a medida e costuma custar mais dias de paralisação do que a correção bem-feita.
Dá para evitar chegar nesse ponto?
Na maior parte dos casos, sim. As condições que geram interdição raramente aparecem de um dia para o outro: elas convivem com a operação até alguém de fora olhar.
Uma auditoria de campo conduzida com o mesmo critério da fiscalização antecipa essas condições e as transforma em plano de ação — que é a diferença entre corrigir com a produção rodando e corrigir com ela parada.
08
Base legal e revisão
As referências usadas nesta página. Normas mudam por portaria, e uma página de consulta que não diz quando foi conferida não serve como consulta.
CLT, arts. 154 a 201 — Segurança e Medicina do Trabalho
Base legal das normas regulamentadoras e do poder de fiscalização do trabalho.
Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978
Aprova as Normas Regulamentadoras do Capítulo V, Título II, da CLT.
NR-01 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais
PGR, inventário de riscos e plano de ação — o instrumento que previne a condição paralisável.
NR-28 — Fiscalização e penalidades
Notificação, autuação e gradação de multas, que convivem com a interdição e o embargo.
Conteúdo conferido em setembro de 2026 contra o texto vigente da NR-3. Esta página é informativa e não substitui a leitura da norma nem a análise do caso concreto: revalide antes de usá-la como referência formal.
