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MEDCuritiba — Medicina e Segurança do Trabalho

Norma regulamentadora

NR-35Trabalho em altura

A NR-35 rege toda atividade executada acima de 2,00 m do nível inferior em que exista risco de queda. Ela não se resolve com EPI: exige planejamento da atividade, análise de risco, capacitação com parte prática, aptidão de saúde registrada no ASO, autorização formal do trabalhador e recurso de resgate disponível durante a execução.

Precisa colocar a NR-35 em dia? Nossa equipe técnica avalia o que já existe e o que falta.

Solicitar orçamento(41) 3086-5050
Assunto
Trabalho em altura
Aprovada por
Portaria SIT nº 313, de 23 de março de 2012
Campo de aplicação
Atividades acima de 2,00 m do nível inferior, com risco de queda
Alcance
Todos os setores e portes — não há dispensa por frequência da atividade
Capacitação
Teórica e prática, com reciclagem bienal
Documento de aptidão
ASO com aptidão para trabalho em altura
Anexos
Anexo I — Acesso por cordas · Anexo II — Sistemas de ancoragem
Normas correlatas
NR-01 · NR-06 · NR-07 · NR-18

01

Definições

Os termos como a NR-35 os define. É por eles que a fiscalização lê a documentação da sua empresa.

Trabalho em altura
Toda atividade executada acima de 2,00 m do nível inferior onde haja risco de queda. O parâmetro é a diferença entre o plano de trabalho e o nível para onde o trabalhador pode cair — não a altura em relação ao solo.
Trabalhador autorizado
Trabalhador capacitado para a atividade e com aptidão de saúde consignada no ASO, formalmente autorizado pela empresa a executar trabalho em altura. Faltando uma das duas condições, a autorização não se sustenta.
Análise de risco (AR)
Documento que identifica os perigos da atividade e define as medidas de controle antes da execução. Considera o local e os acessos, as condições meteorológicas, os equipamentos, o risco de queda de materiais e o atendimento a emergência.
Permissão de trabalho (PT)
Autorização formal, por atividade e por período, emitida para trabalho em altura não rotineiro. Nasce da análise de risco, é assinada por quem autoriza e é encerrada ao fim da atividade.
Sistema de ancoragem
Conjunto de pontos e dispositivos projetados e dimensionados ao qual o sistema de retenção de queda do trabalhador é conectado. Ponto de ancoragem improvisado é o defeito mais comum no campo.
Zona livre de queda
Espaço vertical necessário para que o sistema de retenção detenha a queda antes de o trabalhador atingir o nível inferior ou um obstáculo. Um talabarte correto em zona insuficiente não evita o impacto.

02

Estrutura da norma

Como o texto original é organizado — útil para localizar o item exato quando a norma for consultada na fonte.

ItemAssunto
35.1Objetivo e campo de aplicação
35.2Responsabilidades do empregador e dos trabalhadores
35.3Capacitação e treinamento
35.4Planejamento, organização e execução
35.5Equipamentos de proteção individual, acessórios e sistemas de ancoragem
35.6Emergência e salvamento
Anexo IAcesso por cordas
Anexo IISistemas de ancoragem

03

Campo de aplicação

Onde a norma incide e onde ela para. A coluna de observação é a que costuma resolver a dúvida real.

SituaçãoIncidênciaObservação
Atividade acima de 2,00 m com risco de quedaAplica-seIndepende do setor, do porte da empresa e da frequência com que a atividade acontece.
Atividade abaixo de 2,00 mNão se aplicaFora do campo da NR-35. O risco de queda continua sendo risco ocupacional e é tratado no PGR, pela NR-01.
Manutenção esporádica em telhado, calha ou lumináriaAplica-seA baixa frequência não retira a atividade do campo de aplicação. Exige procedimento ou permissão de trabalho.
Serviço executado por empresa contratadaAplica-se às duasA contratada capacita, avalia e autoriza quem sobe; a contratante informa os riscos do local e verifica as condições.
Acesso por cordasAplica-se com anexo próprioAnexo I: capacitação específica, supervisão e equipe de resgate compatível com a técnica.
Trabalho em altura em canteiro de obrasAplica-se junto à NR-18A NR-18 acrescenta exigências de proteção coletiva no canteiro. As duas normas convivem, nenhuma substitui a outra.

04

Obrigações e evidências

Cada obrigação da norma com o papel que a comprova, o prazo e o responsável. Obrigação cumprida sem evidência documental não é cumprida do ponto de vista da fiscalização.

ObrigaçãoEvidência documentalPeriodicidadeResponsável
Inventariar o risco de queda no PGRPGR com inventário de riscos e plano de açãoRevisão bienal ou quando a operação mudaEmpregador
Analisar o risco antes da atividadeAnálise de risco assinadaPor atividadeEmpregador e responsável pela atividade
Emitir permissão de trabalho para atividade não rotineiraPT preenchida, assinada e encerradaPor atividadeAutorizante designado
Manter procedimento operacional das atividades rotineirasProcedimento documentado e divulgadoRevisão quando o método mudaEmpregador
Capacitar trabalhadores e supervisoresRegistro de capacitação e certificadoInicial e reciclagem bienalEmpregador e instrutor responsável
Avaliar a saúde e registrar a aptidãoASO com aptidão para trabalho em alturaConforme o PCMSOMédico do trabalho
Autorizar formalmente o trabalhadorAutorização registrada, por trabalhadorEnquanto capacitação e aptidão estiverem válidasEmpregador
Inspecionar EPIs, acessórios e sistemas de ancoragemRegistro de inspeção e ficha de EPIAntes do uso e em inspeção periódicaEmpregador e trabalhador
Prover resposta a emergência e resgatePlano de emergência e equipe capacitadaDisponível durante toda a atividadeEmpregador
Emitir ordem de serviço sobre os riscos da funçãoOS com registro de ciência do trabalhadorAdmissão e mudança de funçãoEmpregador

05

Cadeia documental

Os documentos na ordem em que um sustenta o outro. Quebrar um elo invalida os seguintes, ainda que eles existam e estejam assinados.

  1. PGR — inventário de riscos

    É dele que sai o reconhecimento formal de que existe trabalho em altura na operação. Sem esse registro, todo o resto vira documento avulso.

  2. Procedimento operacional ou análise de risco

    A rotina descreve como a atividade é executada com segurança; a análise de risco trata a atividade que a rotina não cobre.

  3. Permissão de trabalho

    Emitida a partir da análise de risco para a atividade não rotineira, com validade limitada ao período de execução e encerramento registrado.

  4. Capacitação e reciclagem

    Formação teórica e prática por trabalhador. O certificado registra conteúdo programático, carga horária, instrutor responsável e data.

  5. ASO com aptidão

    O médico do trabalho consigna a aptidão para trabalho em altura no exame ocupacional, com os complementares definidos no PCMSO.

  6. Autorização do trabalhador

    Ato formal da empresa. Só se sustenta enquanto capacitação e aptidão estiverem válidas — vencida uma delas, a autorização cai junto.

  7. Ordem de serviço

    Informa o trabalhador sobre os riscos da função e os procedimentos a seguir, com registro de ciência.

06

Fiscalização

O que o auditor fiscal do trabalho pede numa inspeção sobre o tema, e o que acontece quando algum item não aparece.

  1. 01

    Análise de risco das atividades em altura executadas no local

  2. 02

    Permissão de trabalho das atividades não rotineiras em andamento

  3. 03

    Procedimentos operacionais das atividades rotineiras

  4. 04

    Registros de capacitação inicial e de reciclagem, por trabalhador

  5. 05

    ASO com a aptidão para trabalho em altura consignada

  6. 06

    Autorização formal de quem está executando a atividade

  7. 07

    Registros de inspeção dos EPIs e dos sistemas de ancoragem

  8. 08

    Plano de resposta a emergência, com recurso de resgate disponível

Consequências do descumprimento

Interdição ou embargo no momento da inspeção

Trabalho em altura sem as medidas da norma caracteriza risco grave e iminente. O auditor fiscal pode interditar a atividade, o equipamento ou o setor e embargar a obra na hora, com paralisação imediata e antes de qualquer processo.

Autuação por item descumprido

Cada exigência não cumprida é infração autônoma. Faltar a capacitação e faltar a análise de risco não são um problema, são dois — e são autuados separadamente.

Responsabilização em acidente

Em acidente, a primeira pergunta é se o trabalhador estava capacitado, apto e autorizado. Sem os três registros, a empresa discute o caso sem os documentos que demonstram diligência.

07

Atuação da MEDCuritiba

Segurança do trabalho, medicina ocupacional e treinamento na mesma equipe técnica — é o que evita o documento de uma frente contradizer o da outra na NR-35.

FrenteO que fazemosEntregaPeriodicidade
Levantamento e análise de riscoVisita técnica à operação, identificação das atividades em altura, avaliação dos acessos e dos pontos de ancoragemRisco inventariado no PGR e modelo de AR por atividadeImplantação e revisões do PGR
Capacitação NR-35Treinamento teórico e prático de trabalhadores e supervisores, na sua estrutura ou na nossa, com cinturão, talabarte e trava-quedasCertificado com conteúdo, carga horária, instrutor e dataInicial e reciclagem
Avaliação médica de aptidãoExame ocupacional com médico do trabalho e definição dos complementares no PCMSO conforme os riscos da funçãoASO com aptidão para trabalho em alturaAdmissional, periódico e mudança de função
Documentação operacionalRedação dos procedimentos das atividades rotineiras, das ordens de serviço e dos modelos de AR e PTProcedimentos, OS e formulários prontos para usoImplantação e quando o método muda
Controle de vencimentosAcompanhamento de reciclagem e exame periódico por trabalhador no portal do clienteAlertas de 30, 60 e 90 dias e relatório mensalContínua
Assessoria técnicaApoio em notificação, fiscalização e investigação de acidente, com quem assina os documentosResposta técnica e acompanhamento presencialSob demanda

O que fica com a sua empresa

  1. 01

    Risco de queda inventariado no PGR, com plano de ação

  2. 02

    Capacitação e reciclagem registradas por trabalhador

  3. 03

    Certificados com conteúdo, carga horária, instrutor e data

  4. 04

    ASO com a aptidão para trabalho em altura consignada

  5. 05

    Ordens de serviço da função, com registro de ciência

  6. 06

    Modelos de análise de risco e de permissão de trabalho

Checagem de cinto de segurança antes de trabalho em altura

08

Perguntas técnicas

A partir de qual altura a NR-35 se aplica?

A partir de 2,00 metros do nível inferior, sempre que houver risco de queda. O parâmetro é a diferença entre o plano onde a atividade é executada e o nível para onde o trabalhador pode cair.

Abaixo de 2 metros a NR-35 não se aplica, o que não elimina a obrigação: o risco de queda continua sendo risco ocupacional e precisa ser tratado no PGR como qualquer outro.

Quem pode ser considerado trabalhador autorizado?

Quem cumpre duas condições ao mesmo tempo: foi capacitado para a atividade e está apto do ponto de vista de saúde, com a aptidão consignada no ASO. Faltando uma delas, o trabalhador não está autorizado — ainda que tenha anos de experiência na função.

A autorização é formal e é da empresa: é ela que registra quem pode executar cada atividade em altura, e ela cai automaticamente quando a capacitação ou o exame vence.

Qual é a carga horária do treinamento e de quanto em quanto tempo é a reciclagem?

A NR-35 estabelece capacitação teórica e prática com carga horária mínima de oito horas e reciclagem periódica bienal.

A reciclagem também é exigida antes do prazo em algumas situações: mudança nos procedimentos, nas condições ou nas operações de trabalho, resultado da avaliação do desempenho do trabalhador, mudança de função ou retorno de afastamento por período superior a noventa dias.

A carga horária do treinamento que executamos é definida no orçamento, conforme o conteúdo e as práticas acordadas — nunca abaixo do mínimo da norma.

O treinamento pode ser feito só na teoria?

Não. A capacitação da NR-35 tem parte prática, e prática não se cumpre assistindo a um vídeo: o trabalhador precisa manusear o equipamento que vai usar, no tipo de acesso que a operação tem.

Executamos o treinamento na sua empresa — com os pontos de ancoragem e os EPIs reais — ou em nossa estrutura. A parte teórica pode ser conduzida em sala na própria empresa; o que não existe é capacitação de trabalho em altura sem prática supervisionada.

A aptidão para altura é um exame separado?

Não é um exame à parte: a avaliação acontece dentro do exame ocupacional — admissional, periódico ou de mudança de função — conduzido pelo médico do trabalho, e o resultado é consignado no ASO.

O PCMSO define quais avaliações complementares entram nesse caso, conforme os riscos da função. Um ASO com aptidão genérica, sem menção à atividade em altura, não sustenta a autorização do trabalhador para ela.

Quem responde quando o serviço em altura é terceirizado?

A execução é da contratada; a verificação das condições em que o trabalho acontece é da contratante. As duas precisam conversar antes da atividade: a contratante informa os riscos do local e as condições de acesso, a contratada comprova capacitação, aptidão e autorização de quem vai subir.

Em fiscalização ou acidente, a ausência dessa verificação recai sobre a contratante.

Qual é a diferença entre análise de risco e permissão de trabalho?

A análise de risco descreve os perigos da atividade e as medidas de controle; ela é o estudo. A permissão de trabalho é a liberação formal daquela execução específica, com validade limitada ao período, emitida a partir da análise de risco e encerrada quando a atividade termina.

Atividade rotineira dispensa a PT desde que exista procedimento operacional que a cubra. O erro comum é o inverso: tratar como rotineira, sem procedimento escrito, uma atividade que só acontece uma vez por ano.

Trabalho em altura entra no PGR?

Entra. O risco de queda é inventariado no PGR como qualquer outro risco ocupacional, com avaliação e plano de ação — e é o PGR que amarra o que a NR-35 exige ao restante do gerenciamento de riscos da empresa.

Na MEDCuritiba, PGR, exames e capacitação saem da mesma equipe técnica. Isso evita o achado mais comum de uma inspeção: um PGR que não menciona a atividade em altura que a empresa executa todo mês.

Vamos cuidar do que importa

Coloque a NR-35 da sua empresa em dia

Uma conversa é suficiente para saber o que já existe, o que está vencido e em quanto tempo a sua empresa fica em conformidade.

Segunda a sexta, das 8h às 18h

Rua Mariano Torres, 47 · Curitiba/PR