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MEDCuritiba — Medicina e Segurança do Trabalho

Norma regulamentadora

NR-18Segurança e saúde no trabalho na indústria da construção

A NR-18 é a norma da construção: ela organiza a segurança de um ambiente que muda de configuração toda semana. Seu instrumento central é o gerenciamento de riscos do próprio canteiro, que substituiu o antigo PCMAT e precisa acompanhar cada fase da obra. A ela se somam a comunicação prévia ao órgão regional antes do início dos trabalhos, as áreas de vivência, as proteções contra queda de pessoas e de materiais, e os requisitos de andaimes, escavações, instalações elétricas provisórias e movimentação de cargas.

Precisa colocar a NR-18 em dia? Nossa equipe técnica avalia o que já existe e o que falta.

Solicitar orçamento(41) 3086-5050
Assunto
Segurança e saúde na indústria da construção
Origem
Portaria MTb nº 3.214/1978, com revisões posteriores
Aplica-se a
Canteiros de obra, frentes de trabalho e atividades de construção, reforma e demolição
Programa
Gerenciamento de riscos do canteiro, por fase da obra
Comunicação prévia
Ao órgão regional, antes do início das atividades
Áreas de vivência
Sanitários, vestiário, local de refeições e água potável no canteiro
Riscos centrais
Queda de altura, soterramento, choque elétrico e queda de materiais
Normas correlatas
NR-01 · NR-06 · NR-10 · NR-35

01

Definições

Os termos como a NR-18 os define. É por eles que a fiscalização lê a documentação da sua empresa.

Canteiro de obras
Área de trabalho fixa e temporária onde se desenvolvem operações de apoio e execução da obra. Muda de configuração ao longo das fases, e o gerenciamento de riscos muda com ele.
Áreas de vivência
Instalações sanitárias, vestiário, local para refeições e, quando houver, alojamento, dimensionados para o efetivo da obra e disponíveis no próprio canteiro.
Proteção periférica
Sistema instalado no perímetro de lajes, aberturas e vãos, para impedir a queda de pessoas e de materiais. É a primeira medida da hierarquia na obra.
Andaime
Estrutura provisória de trabalho em altura, com projeto, montagem por trabalhador capacitado, piso completo e guarda-corpo, e verificação antes do uso.
Escavação
Abertura no terreno que exige avaliação do solo, contenção ou talude compatível, e controle de acesso — o soterramento mata rápido e sem aviso proporcional.

02

Campo de aplicação

Onde a norma incide e onde ela para. A coluna de observação é a que costuma resolver a dúvida real.

SituaçãoIncidênciaObservação
Obra de construção, reforma ou demoliçãoAplica-seIndepende do porte, inclusive em reformas dentro de estabelecimentos em funcionamento.
Reforma em empresa em operaçãoAplica-se junto às normas do estabelecimentoAs exigências do canteiro convivem com as da edificação em uso e com as atividades da contratante.
Trabalho acima de 2,00 m no canteiroAplica-se com a NR-35Proteção coletiva da NR-18 somada à análise de risco, capacitação e aptidão da norma de altura.
Instalações elétricas provisóriasAplica-se com a NR-10Quadros, aterramento e proteção diferencial seguem também as exigências da norma de eletricidade.
Obra de curta duraçãoAplica-sePrazo curto não dispensa gerenciamento de riscos, áreas de vivência nem proteção contra quedas.

03

Obrigações e evidências

Cada obrigação da norma com o papel que a comprova, o prazo e o responsável. Obrigação cumprida sem evidência documental não é cumprida do ponto de vista da fiscalização.

ObrigaçãoEvidência documentalPeriodicidadeResponsável
Elaborar o gerenciamento de riscos do canteiroPGR da obra, por fase, com inventário e plano de açãoAntes do início e a cada nova faseEmpregador
Comunicar previamente o início da obraComunicação prévia protocoladaAntes do início das atividadesEmpregador
Implantar as áreas de vivênciaInstalações no canteiro, dimensionadas pelo efetivoDesde o início e durante toda a obraEmpregador
Instalar proteções contra queda de pessoas e materiaisProteção periférica, fechamento de aberturas e plataformasConforme o avanço da obraEmpregador
Garantir andaimes com projeto, montagem e verificaçãoProjeto, registro de montagem e verificação antes do usoPor montagem e periodicamenteEmpregador e profissional habilitado
Avaliar e proteger escavaçõesAnálise do solo, projeto de contenção e controle de acessoAntes e durante a escavaçãoProfissional habilitado
Capacitar os trabalhadores na admissão e por funçãoRegistro de treinamento admissional e específicoAdmissão e mudança de função ou de faseEmpregador
Manter exames e ASO em dia no canteiroASO dos trabalhadores em atividadeConforme o PCMSOEmpregador

04

Cadeia documental

Os documentos na ordem em que um sustenta o outro. Quebrar um elo invalida os seguintes, ainda que eles existam e estejam assinados.

  1. Gerenciamento de riscos do canteiro

    Inventário e plano de ação por fase da obra. Documento vivo: a obra da semana que vem não tem os mesmos riscos da atual.

  2. Comunicação prévia

    Protocolada antes do início das atividades, com os dados da obra e do responsável.

  3. Projetos técnicos

    Andaimes, escavações, contenções, instalações provisórias e movimentação de cargas, com responsabilidade técnica.

  4. Capacitação admissional e por função

    Integração na entrada do canteiro e treinamento específico para altura, eletricidade, máquinas e espaço confinado.

  5. PCMSO e ASO

    Controle médico compatível com os riscos da obra, com aptidão consignada para as atividades que a exigem.

  6. Registros de inspeção do canteiro

    Verificação periódica de proteções, andaimes, instalações e áreas de vivência à medida que a obra avança.

05

Fiscalização

O que o auditor fiscal do trabalho pede numa inspeção sobre o tema, e o que acontece quando algum item não aparece.

  1. 01

    Gerenciamento de riscos da obra, atualizado para a fase atual

  2. 02

    Comunicação prévia protocolada

  3. 03

    Áreas de vivência e seu dimensionamento

  4. 04

    Proteções periféricas e fechamento de aberturas

  5. 05

    Projeto, montagem e condições dos andaimes

  6. 06

    Escoramento e acesso às escavações

  7. 07

    Quadros e instalações elétricas provisórias

  8. 08

    Registros de capacitação e ASO dos trabalhadores presentes

Consequências do descumprimento

A construção concentra os acidentes fatais

Queda de altura, soterramento e choque elétrico respondem pela maior parte das mortes no setor. São riscos com medidas conhecidas e com falha de implantação, não de conhecimento.

Embargo para a obra inteira ou parte dela

Constatado risco grave e iminente, o embargo é imediato pela NR-3 — e o custo de uma obra parada é contado em dias, não em multa.

Gerenciamento de riscos desatualizado

Documento elaborado no início e nunca revisado descreve uma obra que não existe mais. Na fiscalização, equivale a não ter programa para a fase em execução.

06

Atuação da MEDCuritiba

Segurança do trabalho, medicina ocupacional e treinamento na mesma equipe técnica — é o que evita o documento de uma frente contradizer o da outra na NR-18.

FrenteO que fazemosEntregaPeriodicidade
Gerenciamento de riscos da obraElaboração e revisão do PGR do canteiro, por fase, a partir de visita técnicaPGR da obra com inventário e plano de açãoInício e a cada nova fase
Documentação da obraApoio na comunicação prévia, nas ordens de serviço e nos procedimentos por atividadeDocumentação organizada e rastreávelInício e durante a obra
CapacitaçãoIntegração admissional e treinamentos por função — altura, eletricidade, máquinas e espaço confinadoCertificados com conteúdo, carga horária e instrutorAdmissão e mudanças de função
Medicina ocupacionalPCMSO da obra, exames e emissão de ASO com as aptidões exigidasPCMSO e ASO dos trabalhadores do canteiroConforme o programa
Inspeções de campoVerificação periódica das proteções, andaimes, instalações e áreas de vivênciaRelatório de inspeção com não conformidadesPeriódica, conforme o avanço

O que fica com a sua empresa

  1. 01

    PGR do canteiro, revisado por fase da obra

  2. 02

    Documentação da obra organizada, da comunicação prévia às ordens de serviço

  3. 03

    Capacitação admissional e por função, com certificado

  4. 04

    PCMSO e ASO com as aptidões exigidas

  5. 05

    Relatórios periódicos de inspeção do canteiro

Inspeção de segurança em obra

07

Perguntas técnicas

O PCMAT ainda existe?

Não como documento autônomo. O gerenciamento de riscos da construção foi integrado à lógica do PGR: inventário de riscos e plano de ação, elaborados para o canteiro e revisados a cada fase da obra.

O conteúdo técnico permanece — o que mudou foi o formato e a integração com a NR-1.

Obra pequena também precisa de tudo isso?

O porte muda a extensão, não a existência das obrigações. Gerenciamento de riscos, áreas de vivência, proteção contra quedas, capacitação e exames são exigidos também em reformas e obras curtas.

É nas obras pequenas que a fiscalização encontra os cenários mais graves: andaime improvisado, quadro elétrico sem proteção e nenhuma instalação sanitária no local.

O que é a comunicação prévia?

É a informação ao órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego, antes do início das atividades, com os dados da obra, do responsável e do efetivo previsto.

É um dos primeiros itens conferidos numa inspeção de canteiro, e um dos mais fáceis de resolver — desde que antes do início, e não depois da visita.

Quem responde pela segurança dos subcontratados?

A contratada responde pela sua equipe; a contratante responde pelas condições do canteiro e pela verificação de que quem entra está capacitado, apto e autorizado.

Na prática, a documentação dos subcontratados precisa estar no canteiro: registros de capacitação, ASO e ordens de serviço de cada trabalhador presente.

Andaime precisa de projeto?

Os andaimes precisam ser dimensionados e ter sua montagem conduzida conforme projeto e por trabalhador capacitado, com verificação antes do uso e após qualquer alteração.

O defeito mais comum é o andaime completo e correto na montagem que perde peças ao longo da obra — guarda-corpo removido para passar material, piso incompleto, rodapé ausente.

Trabalho em altura na obra segue a NR-18 ou a NR-35?

As duas. A NR-18 traz as proteções coletivas do canteiro — periférica, fechamento de aberturas, plataformas —, e a NR-35 acrescenta análise de risco, capacitação, aptidão consignada no ASO, sistema de ancoragem e resgate.

Elas não se substituem: em obra, a ausência de qualquer uma das duas é apontada separadamente.

Vamos cuidar do que importa

Coloque a NR-18 da sua empresa em dia

Uma conversa é suficiente para saber o que já existe, o que está vencido e em quanto tempo a sua empresa fica em conformidade.

Segunda a sexta, das 8h às 18h

Rua Mariano Torres, 47 · Curitiba/PR