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MEDCuritiba — Medicina e Segurança do Trabalho

Norma regulamentadora

NR-24Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho

A NR-24 estabelece as condições sanitárias e de conforto que todo local de trabalho precisa oferecer: instalações sanitárias dimensionadas pelo número de trabalhadores e separadas por sexo, vestiários quando a atividade exige troca de roupa, local adequado para refeições e água potável em condições higiênicas. São exigências simples de entender e das primeiras que a fiscalização observa, porque estão à vista sem precisar de documento.

Precisa colocar a NR-24 em dia? Nossa equipe técnica avalia o que já existe e o que falta.

Solicitar orçamento(41) 3086-5050
Assunto
Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho
Origem
Portaria MTb nº 3.214/1978, com revisões posteriores
Aplica-se a
Todo estabelecimento com trabalhadores, inclusive frentes de trabalho
Sanitários
Dimensionados pelo número de trabalhadores e separados por sexo
Vestiários
Exigidos quando a atividade requer troca de vestimenta
Refeições
Local adequado, vedada a refeição em áreas inapropriadas
Água
Potável, em condições higiênicas, com copo individual
Normas correlatas
NR-08 · NR-17 · NR-18 · NR-21

01

Definições

Os termos como a NR-24 os define. É por eles que a fiscalização lê a documentação da sua empresa.

Instalação sanitária
Conjunto de vasos sanitários, mictórios, lavatórios e chuveiros, dimensionado conforme o número de trabalhadores e separado por sexo, com ventilação e higiene mantidas.
Vestiário
Local para troca de vestimenta, com armários individuais, exigido quando a atividade requer uniforme, roupa de proteção ou troca de roupa por sujidade.
Local para refeições
Área destinada a refeição, com mesas, assentos e condições de higiene. Refeição em posto de trabalho exposto a risco ou em instalação sanitária é vedada.
Água potável
Água própria para consumo, fornecida em condições higiênicas, com copo individual. Copo coletivo é vedado.
Armário individual
Guarda-volumes por trabalhador. Onde a atividade envolve contaminantes, a separação entre roupa de trabalho e roupa pessoal é parte da medida de proteção.

02

Campo de aplicação

Onde a norma incide e onde ela para. A coluna de observação é a que costuma resolver a dúvida real.

SituaçãoIncidênciaObservação
Estabelecimento fixo com trabalhadoresAplica-seSanitários, água potável e local para refeições são exigências gerais, independentemente do porte.
Frente de trabalho ou obraAplica-seInstalações compatíveis precisam existir no local da atividade — a distância até o escritório não dispensa a obrigação.
Atividade que exige troca de roupa ou uso de uniformeExige vestiárioInclui operações com sujidade, contaminantes ou vestimenta de proteção, com armários individuais.
Atividade com agentes que contaminam a vestimentaExige separaçãoRoupa de trabalho não pode ser levada para casa quando há risco de contaminação — a higienização é responsabilidade da empresa.
Refeição no posto de trabalhoVedada em área de riscoÉ proibida onde há exposição a agentes químicos ou biológicos, e a alternativa precisa ser oferecida pela empresa.

03

Obrigações e evidências

Cada obrigação da norma com o papel que a comprova, o prazo e o responsável. Obrigação cumprida sem evidência documental não é cumprida do ponto de vista da fiscalização.

ObrigaçãoEvidência documentalPeriodicidadeResponsável
Manter instalações sanitárias dimensionadas e separadas por sexoProjeto com o dimensionamento e registro do efetivo atendidoPermanente, revisado a cada variação relevante de efetivoEmpregador
Manter as instalações em condições de higieneRotina de limpeza documentadaDiáriaEmpregador
Oferecer vestiário com armários individuais quando exigidoVestiário instalado e controle de armáriosPermanenteEmpregador
Oferecer local adequado para refeiçõesÁrea destinada, com mesas e assentosPermanenteEmpregador
Fornecer água potável em condições higiênicasPontos de fornecimento, laudo de potabilidade quando aplicável e copos individuaisPermanente, com controle periódicoEmpregador
Higienizar a vestimenta contaminadaProcedimento de higienização e registrosConforme a exposiçãoEmpregador

04

Cadeia documental

Os documentos na ordem em que um sustenta o outro. Quebrar um elo invalida os seguintes, ainda que eles existam e estejam assinados.

  1. Dimensionamento das instalações

    Número de trabalhadores por turno e por sexo, comparado com o que existe instalado. É o cálculo que a fiscalização refaz na visita.

  2. Projeto e layout das áreas de vivência

    Onde ficam sanitários, vestiários e local de refeição, com acesso compatível com a distância dos postos de trabalho.

  3. Rotina de higienização

    Frequência, responsáveis e registro. Instalação existente e suja é apontamento igual a instalação inexistente, na prática.

  4. Controle da água potável

    Pontos de fornecimento, manutenção dos bebedouros e, quando aplicável, laudo de potabilidade.

  5. Procedimento de vestimenta

    Guarda, separação e higienização da roupa de trabalho onde há contaminantes — conectado ao PGR e ao PCMSO.

05

Fiscalização

O que o auditor fiscal do trabalho pede numa inspeção sobre o tema, e o que acontece quando algum item não aparece.

  1. 01

    Número de sanitários frente ao efetivo por turno

  2. 02

    Separação por sexo e condições de higiene

  3. 03

    Vestiário e armários individuais, quando exigidos

  4. 04

    Local destinado às refeições e suas condições

  5. 05

    Fornecimento de água potável e copos individuais

  6. 06

    Condições das instalações em frentes de trabalho e obras

  7. 07

    Procedimento de higienização da vestimenta contaminada

  8. 08

    Rotina de limpeza documentada

Consequências do descumprimento

É o que a fiscalização vê primeiro

Diferente do restante das normas, aqui não há documento a apresentar: a condição está à vista. Instalação insuficiente ou suja é apontada na própria caminhada pela planta.

Refeição em área de risco

Comer no posto exposto a agentes químicos ou biológicos amplia a via de absorção digestiva. Além da autuação, é fator que aparece na investigação de intoxicações.

Vestimenta contaminada levada para casa

Transfere a exposição para fora do trabalho e alcança a família do trabalhador. É um dos poucos itens desta norma com consequência de saúde pública.

06

Atuação da MEDCuritiba

Segurança do trabalho, medicina ocupacional e treinamento na mesma equipe técnica — é o que evita o documento de uma frente contradizer o da outra na NR-24.

FrenteO que fazemosEntregaPeriodicidade
Diagnóstico das áreas de vivênciaAvaliação de sanitários, vestiários, refeitório e pontos de água frente ao efetivo realRelatório de adequação com o dimensionamento necessárioImplantação e variações de efetivo
Plano de adequaçãoDefinição do que precisa ser instalado, ampliado ou reformado, com prioridadePlano com prazos e responsáveisApós o diagnóstico
Procedimentos de higieneRotinas de limpeza, controle de água potável e higienização de vestimentasProcedimentos documentadosImplantação e revisões
Frentes de trabalhoVerificação das instalações em obras e operações fora da sedeChecklist de campo e relatórioPor frente de trabalho
Integração com o PGRIncorporação das condições sanitárias e das medidas de higiene ao plano de açãoPGR atualizadoRevisões do programa

O que fica com a sua empresa

  1. 01

    Diagnóstico das áreas de vivência com dimensionamento

  2. 02

    Plano de adequação priorizado

  3. 03

    Procedimentos de higienização e controle de água

  4. 04

    Checklist de verificação para frentes de trabalho

  5. 05

    Condições sanitárias incorporadas ao PGR

Trabalhadores em pausa de turno

07

Perguntas técnicas

Quantos sanitários minha empresa precisa ter?

O dimensionamento é proporcional ao número de trabalhadores e segue os parâmetros da própria norma, com separação por sexo.

O cálculo considera o efetivo por turno, e não o total de empregados da empresa — o que costuma alterar o resultado em operações que concentram gente em um só turno.

Vestiário é obrigatório para todo mundo?

É exigido quando a atividade requer troca de vestimenta — uso de uniforme, roupa de proteção ou operações que sujam ou contaminam a roupa.

Escritório sem necessidade de troca não demanda vestiário. Indústria, serviços de limpeza, saúde, alimentação e construção, sim, com armários individuais.

Os trabalhadores podem comer no posto de trabalho?

Não onde há exposição a agentes químicos ou biológicos, nem em instalações sanitárias. A empresa precisa oferecer local adequado, com mesas, assentos e condições de higiene.

Em operações dispersas ou frentes externas, a solução muda de forma, mas a obrigação permanece — o local adequado precisa existir onde as pessoas trabalham.

Como comprovar o fornecimento de água potável?

Pelos pontos de fornecimento em número e distância compatíveis com a operação, pela manutenção dos bebedouros e filtros, pelo uso de copos individuais e, quando a água não vem da rede pública, pelo laudo de potabilidade.

A vedação clássica continua valendo: copo coletivo não é admitido.

E nas obras e frentes de trabalho externas?

As instalações precisam existir no local onde a atividade acontece, em condições compatíveis com o número de trabalhadores e com o tempo de permanência.

Na construção, a NR-18 detalha as áreas de vivência do canteiro. Em frentes externas de manutenção ou serviços, a solução costuma ser móvel — o que a norma não admite é a ausência.

Vamos cuidar do que importa

Coloque a NR-24 da sua empresa em dia

Uma conversa é suficiente para saber o que já existe, o que está vencido e em quanto tempo a sua empresa fica em conformidade.

Segunda a sexta, das 8h às 18h

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