Riscos psicossociais na NR-1: o que a fiscalização pede desde maio de 2026
O período educativo acabou em 26 de maio de 2026. Veja o que sua empresa precisa ter documentado sobre fatores psicossociais e o que não conta como evidência.
Equipe MEDCuritiba
4 min de leitura

Durante um ano, empresas que ainda não tinham incluído os fatores psicossociais no seu PGR foram orientadas, não autuadas. Esse período terminou em 26 de maio de 2026. A partir daí, a ausência de gerenciamento desses riscos passou a ser tratada como qualquer outra falha de gerenciamento de risco ocupacional.
Este artigo responde à pergunta prática que os RHs nos fazem desde então: o que exatamente precisa estar pronto?
O que mudou na norma
A NR-1 estabelece o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO): a obrigação de identificar, avaliar e controlar os riscos do trabalho por meio do PGR — o Programa de Gerenciamento de Riscos, composto pelo inventário de riscos e pelo plano de ação.
A Portaria MTE nº 1.419/2024 incluiu explicitamente os fatores de risco psicossociais nesse gerenciamento. Eles não são uma norma nova nem um programa separado: entram no mesmo inventário que já contempla ruído, calor, agentes químicos e riscos de acidente.
A pergunta certa não é "minha empresa precisa fazer uma avaliação psicossocial?". É "os fatores psicossociais estão no inventário de riscos do meu PGR, com avaliação, plano de ação e evidência?".
Quais fatores a norma considera
Fatores psicossociais são características da organização do trabalho capazes de afetar a saúde mental e física de quem trabalha. Na prática, os mais recorrentes nas avaliações que conduzimos são:
Sobrecarga de trabalho e ritmo excessivo
Metas e pressão por resultados sem recursos compatíveis
Jornadas exaustivas e falta de previsibilidade de escala
Assédio moral, assédio sexual e conflitos não mediados
Falta de autonomia sobre o próprio trabalho
Ambiguidade de papéis: não saber o que se espera de você
Nenhum desses fatores é resolvido com cartaz na parede. Todos eles são consequência de decisões de organização do trabalho — e é por isso que a norma pede plano de ação com responsáveis, não campanha.
O que a fiscalização pede
Quatro coisas, nessa ordem:
- Inventário de riscos do PGR contemplando os fatores psicossociais. Não um parágrafo declarando que a empresa "considera" o tema, mas os fatores identificados, com a exposição avaliada por setor ou função.
- Registro de como a avaliação foi feita. Instrumento utilizado, período, população avaliada e responsável técnico.
- Plano de ação com medidas, responsáveis e prazos. Medida sem dono e sem data não é plano, é intenção.
- Evidência de acompanhamento. O que foi implementado, quando, e o que a reavaliação mostrou depois.
O que não conta como evidência
Este é o ponto que mais gera retrabalho:
- Pesquisa de clima. Ela mede satisfação e percepção sobre a empresa. A avaliação de riscos psicossociais mede exposição a fatores de risco reconhecidos, com instrumento validado, e alimenta o inventário do PGR. São instrumentos com finalidades diferentes — e a pesquisa de clima não produz inventário de risco nem plano de ação com responsáveis.
- Programa de qualidade de vida. Ginástica laboral, palestra de saúde mental e apoio psicológico são medidas legítimas. Só que são medidas — elas podem entrar no plano de ação, mas não substituem a avaliação que identifica qual risco elas atacam.
- Declaração genérica no PGR. "A empresa monitora os fatores psicossociais" sem avaliação, sem dado e sem plano é exatamente o que um auditor procura para saber onde olhar mais fundo.
Sigilo: o ponto que faz a avaliação funcionar
A resposta individual do colaborador é sigilosa. Os resultados são apresentados de forma agregada — por setor, função ou grupo — e o recorte só é publicado quando o grupo é grande o suficiente para preservar o anonimato.
Isso não é apenas uma exigência ética. É o que faz a avaliação ter valor técnico: sem sigilo garantido, ninguém responde com sinceridade sobre pressão da chefia, e o resultado descreve uma empresa que não existe.
Por onde começar, se ainda não começou
Se o PGR da sua empresa ainda não contempla os fatores psicossociais, o caminho é o mesmo de qualquer outro risco:
- Diagnóstico com instrumento validado, aplicado com sigilo individual garantido.
- Análise técnica dos resultados por setor e função, integrada ao PGR existente.
- Plano de ação priorizado, com responsáveis e prazos que a operação consiga cumprir.
- Reavaliação periódica, para verificar se as medidas funcionaram.
O prazo realista para isso é de semanas, não de dias — e é essa a razão para não deixar para depois da notificação.
Sua empresa já tem a avaliação de riscos psicossociais?
Conduzimos o processo completo, do diagnóstico à evidência auditável, integrado ao PGR que sua empresa já tem.
Solicitar avaliaçãoEm resumo
A fiscalização está em vigor, os fatores psicossociais são risco ocupacional como qualquer outro, e a evidência que sustenta uma inspeção tem quatro partes: inventário, método, plano e acompanhamento. Quem tratou o tema como campanha de endomarketing vai descobrir isso na hora errada.
Para entender a obrigação inteira e como estruturamos a avaliação, veja a página sobre NR-1 e riscos psicossociais.
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