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MEDCuritiba — Medicina e Segurança do Trabalho
Segurança do trabalho

Laudos ocupacionais: quais existem e quando sua empresa precisa de cada um

PGR, LTCAT, PPP, insalubridade e periculosidade fazem coisas diferentes. Entenda o que cada documento prova, quem assina e quando ele é exigido.

Equipe MEDCuritiba

4 min de leitura

Medição de ruído com decibelímetro

"Preciso de laudo" é um pedido incompleto. Existem documentos técnicos de segurança do trabalho com finalidades bem distintas: um sustenta o gerenciamento de risco, outro sustenta um adicional na folha, outro sustenta a aposentadoria especial de um colaborador.

Confundi-los custa caro nos dois sentidos: a empresa paga por um documento que não resolve o problema que tinha, ou descobre na fiscalização que faltava outro.

O mapa rápido

DocumentoO que provaUso principal
PGRQuais riscos existem e o que a empresa faz com elesConformidade com a NR-1
Laudo de insalubridadeExposição a agente nocivo acima do limite de tolerânciaAdicional de insalubridade
Laudo de periculosidadeExposição a risco acentuado de acidente graveAdicional de periculosidade
LTCATCondições ambientais para fins previdenciárioseSocial (S-2240) e aposentadoria especial
PPPHistórico de exposição de um colaborador específicoPedido do INSS ou do colaborador

PGR — o documento que organiza todos os outros

O PGR é o coração do gerenciamento de riscos ocupacionais exigido pela NR-1. Ele tem duas partes:

  • Inventário de riscos: o que existe, por setor e função, com a exposição avaliada.
  • Plano de ação: o que será feito, por quem e até quando.

O PGR não é um levantamento feito por formulário genérico. Ele nasce de levantamento em campo — alguém precisa percorrer a operação e conversar com quem executa a atividade.

Ele também não vive sozinho: alinha-se ao PCMSO (que define os exames) e, desde 2026, precisa contemplar os fatores psicossociais.

Laudo de insalubridade

Prova a exposição a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância — ruído, calor, agentes químicos, agentes biológicos. Depende de medição quantitativa com equipamento calibrado, exceto nos casos em que a norma prevê avaliação qualitativa.

O grau apurado define o adicional: 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo.

O erro mais comum aqui é o laudo antigo. A exposição muda com o equipamento, com o layout e com o EPI adotado — um laudo de cinco anos atrás descreve uma operação que provavelmente já não existe, e essa defasagem aparece em reclamatória.

Laudo de periculosidade

Prova a exposição a risco acentuado de acidente grave: inflamáveis, explosivos, energia elétrica, radiações ionizantes, entre outras hipóteses previstas em norma. O adicional é de 30% sobre o salário base.

Insalubridade e periculosidade não se confundem e não se somam: são análises distintas, com metodologias distintas, e uma mesma função pode gerar as duas avaliações — cabendo ao trabalhador a opção por um dos adicionais.

LTCAT

O Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho documenta a exposição a agentes nocivos para fins previdenciários. É ele que alimenta o evento S-2240 do eSocial e que sustenta o direito à aposentadoria especial.

Diferença que importa: o laudo de insalubridade responde a uma pergunta trabalhista (cabe adicional?); o LTCAT responde a uma pergunta previdenciária (essa exposição conta para aposentadoria especial?). Os limites e critérios não são os mesmos.

PPP

O Perfil Profissiográfico Previdenciário é o único documento desta lista que é individual. Ele registra o histórico de exposição de um colaborador específico ao longo do vínculo, e é emitido a partir do LTCAT e do monitoramento ambiental.

Sem LTCAT consistente, o PPP não para em pé — e o problema costuma aparecer anos depois, quando o ex-colaborador pede o documento e a empresa descobre que não tem base técnica para preenchê-lo.

Quem pode assinar

Laudos de insalubridade e periculosidade e o LTCAT exigem profissional legalmente habilitado: engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, conforme o caso. Um laudo assinado por quem não pode assiná-lo não se sustenta em fiscalização nem em juízo — e o custo dessa descoberta é sempre maior que a economia que a motivou.

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Em resumo

Cada documento prova uma coisa. Antes de pedir "um laudo", vale responder: essa empresa precisa gerenciar um risco, pagar um adicional corretamente ou responder ao INSS? A resposta define o documento — e, quase sempre, mais de um deles é necessário.

Veja como elaboramos cada um na página de segurança do trabalho.

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