01
Definições
Os termos como a NR-25 os define. É por eles que a fiscalização lê a documentação da sua empresa.
- Resíduo industrial
- Sobra do processo produtivo nas formas sólida, líquida ou gasosa, incluindo efluentes, borras, lodos, aparas, embalagens contaminadas e emissões.
- Resíduo perigoso
- Resíduo que, por suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade ou patogenicidade, exige manuseio, acondicionamento e destinação diferenciados.
- Sistema de captação e exaustão
- Conjunto que retira o contaminante na fonte antes que ele se disperse pelo ambiente. É a medida de proteção coletiva típica para resíduos gasosos.
- Acondicionamento
- Guarda temporária do resíduo em recipiente compatível, identificado e mantido em área controlada até a destinação.
- Destinação final
- Envio do resíduo a tratamento, reciclagem ou disposição por empresa licenciada, com documentação que comprova a rastreabilidade.
02
Campo de aplicação
Onde a norma incide e onde ela para. A coluna de observação é a que costuma resolver a dúvida real.
| Situação | Incidência | Observação |
|---|---|---|
| Processo que gera emissão gasosa no ambiente | Aplica-se | A eliminação na fonte precede o uso de EPI — soldagem, pintura, banho químico e cabine de jateamento são os casos típicos. |
| Resíduo sólido ou líquido acumulado na área produtiva | Aplica-se | Acondicionamento identificado, em área controlada, sem exposição do trabalhador e sem risco de mistura indevida. |
| Resíduo perigoso | Aplica-se com exigências adicionais | Procedimentos específicos, proteção para quem manuseia e destinação por empresa licenciada, com documentação. |
| Serviços de saúde | Aplica-se com a NR-32 | Os resíduos de serviços de saúde têm regramento próprio, com plano de gerenciamento específico. |
| Descarte de embalagem de produto químico | Aplica-se | Embalagem contaminada continua sendo resíduo do produto que a ocupou, e precisa da mesma atenção dele. |
03
Obrigações e evidências
Cada obrigação da norma com o papel que a comprova, o prazo e o responsável. Obrigação cumprida sem evidência documental não é cumprida do ponto de vista da fiscalização.
| Obrigação | Evidência documental | Periodicidade | Responsável |
|---|---|---|---|
| Eliminar os resíduos gasosos da atmosfera de trabalho | Sistemas de captação e exaustão instalados e mantidos | Permanente, com manutenção periódica | Empregador |
| Acondicionar resíduos sólidos e líquidos adequadamente | Recipientes identificados e área de armazenamento controlada | Contínua | Empregador |
| Evitar o lançamento ou a liberação no ambiente de trabalho | Procedimentos e registros de inspeção da área | Permanente | Empregador |
| Adotar procedimentos específicos para resíduos perigosos | Procedimento escrito e registros de manuseio | Por tipo de resíduo | Empregador |
| Proteger quem manuseia resíduos | Matriz de EPI, fichas de entrega e registros de uso | Contínua | Empregador |
| Destinar os resíduos por empresa licenciada | Manifestos, certificados de destinação e licenças do receptor | Por remessa | Empregador |
| Capacitar os trabalhadores envolvidos | Registro de capacitação sobre riscos e procedimentos | Admissão e mudanças de procedimento | Empregador |
04
Cadeia documental
Os documentos na ordem em que um sustenta o outro. Quebrar um elo invalida os seguintes, ainda que eles existam e estejam assinados.
Inventário de resíduos
Quais resíduos a operação gera, em que quantidade, com quais características. É o documento que orienta tanto a proteção quanto a destinação.
Avaliação da exposição
Agentes presentes nos resíduos avaliados pela NR-9, para dimensionar exaustão, proteção e controle médico.
Procedimentos de manuseio
Coleta, acondicionamento, transporte interno e armazenamento por tipo de resíduo, com os cuidados específicos dos perigosos.
Sistemas de captação e exaustão
Projeto, instalação e manutenção dos sistemas que eliminam o contaminante na fonte.
Destinação documentada
Manifestos e certificados que comprovam para onde o resíduo foi, com as licenças do destinatário.
Capacitação e EPI
Treinamento de quem manuseia e proteção adequada ao agente, com registro de entrega e de uso.
05
Fiscalização
O que o auditor fiscal do trabalho pede numa inspeção sobre o tema, e o que acontece quando algum item não aparece.
01
Inventário dos resíduos gerados pela operação
02
Sistemas de captação e exaustão em funcionamento
03
Condições de acondicionamento e identificação dos recipientes
04
Área de armazenamento temporário e seu controle
05
Procedimentos de manuseio dos resíduos perigosos
06
EPI adequado e registros de entrega para quem manuseia
07
Documentação de destinação e licenças do receptor
08
Registros de capacitação dos trabalhadores envolvidos
Consequências do descumprimento
Exaustão desligada ou sem manutenção
Sistema instalado e inoperante é pior que ausência: a empresa considera o risco controlado e mantém o trabalhador exposto sem medida alguma.
Resíduo perigoso acondicionado como comum
Mistura de resíduos incompatíveis gera reação, vazamento e exposição aguda — e compromete também a destinação, que passa a ser inviável ou muito mais cara.
Destinação sem rastreabilidade
Sem manifesto e sem licença do receptor, a responsabilidade pelo resíduo permanece com quem o gerou, nas esferas ambiental e trabalhista.
06
Atuação da MEDCuritiba
Segurança do trabalho, medicina ocupacional e treinamento na mesma equipe técnica — é o que evita o documento de uma frente contradizer o da outra na NR-25.
| Frente | O que fazemos | Entrega | Periodicidade |
|---|---|---|---|
| Inventário e diagnóstico | Levantamento dos resíduos gerados e das condições de manuseio e armazenamento | Inventário com classificação e não conformidades | Implantação e mudanças de processo |
| Avaliação da exposição | Medição e caracterização dos agentes presentes, conforme a NR-9 | Relatório de avaliação | Conforme o plano do PGR |
| Procedimentos | Redação dos procedimentos de coleta, acondicionamento, transporte interno e armazenamento | Procedimentos documentados por tipo de resíduo | Implantação e revisões |
| Proteção e capacitação | Definição do EPI adequado e treinamento de quem manuseia | Matriz de EPI e registros de capacitação | Admissão e mudanças de procedimento |
| Integração com o PGR e o PCMSO | Incorporação da exposição a resíduos ao inventário de riscos e ao controle médico | PGR e PCMSO alinhados | Revisões dos programas |
O que fica com a sua empresa
01
Inventário de resíduos com classificação
02
Procedimentos de manuseio e armazenamento
03
Matriz de EPI para quem manuseia resíduos
04
Capacitação com registro por trabalhador
05
Exposição a resíduos incorporada ao PGR e ao PCMSO

07
Perguntas técnicas
A NR-25 é uma norma ambiental?
Não. Ela é trabalhista e olha o resíduo pela exposição de quem trabalha: o que precisa ser eliminado da atmosfera, o que não pode permanecer na área e como quem manuseia deve ser protegido.
A destinação final é matéria ambiental, regida por legislação própria e fiscalizada por outro órgão. As duas frentes se encontram na documentação de destinação, que interessa às duas.
Exaustão é obrigatória?
Quando o processo gera resíduos gasosos que se dispersam na atmosfera de trabalho, a eliminação na fonte é a medida esperada — antes do EPI, segundo a hierarquia de controle.
Soldagem, pintura, banhos químicos, jateamento e operações com solventes são os casos mais comuns. O sistema precisa estar dimensionado, funcionando e com manutenção registrada.
Como devem ser guardados os resíduos perigosos?
Em recipientes compatíveis com o resíduo, identificados, em área controlada, com contenção adequada e separação entre materiais incompatíveis.
A identificação segue a mesma lógica da NR-26: quem chega ao local precisa saber o que há ali antes de abrir ou movimentar.
Quem manuseia resíduo precisa de treinamento?
Precisa. O treinamento cobre os riscos dos resíduos que a operação gera, os procedimentos de coleta e acondicionamento, o EPI aplicável e o que fazer em caso de vazamento ou contato.
É uma função frequentemente terceirizada e frequentemente esquecida no plano de capacitação — a equipe de limpeza costuma ser a que mais manuseia e a menos treinada.
Preciso guardar os comprovantes de destinação?
Sim. Manifestos e certificados de destinação, com as licenças do receptor, são o que comprova a rastreabilidade do resíduo.
Sem eles, a responsabilidade por aquele material permanece com quem o gerou — inclusive quando o transporte foi contratado de terceiro.
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Base legal e revisão
As referências usadas nesta página. Normas mudam por portaria, e uma página de consulta que não diz quando foi conferida não serve como consulta.
CLT, art. 200, VII
Higiene nos locais de trabalho e medidas relativas a resíduos.
Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978
Aprova as Normas Regulamentadoras do Capítulo V, Título II, da CLT.
NR-09 — Avaliação e controle das exposições ocupacionais
Avaliação dos agentes presentes nos resíduos e dimensionamento do controle.
NR-26 — Sinalização de segurança
Identificação dos recipientes e das áreas de armazenamento.
Conteúdo conferido em setembro de 2026 contra o texto vigente da NR-25. Esta página é informativa e não substitui a leitura da norma nem a análise do caso concreto: revalide antes de usá-la como referência formal.
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