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MEDCuritiba — Medicina e Segurança do Trabalho

Norma regulamentadora

NR-25Resíduos industriais

A NR-25 trata dos resíduos gerados pela operação sob a ótica de quem trabalha ali: os gasosos precisam ser eliminados da atmosfera de trabalho por sistemas adequados; os sólidos e líquidos não podem ser lançados nem permanecer no ambiente de forma a expor trabalhadores; os perigosos exigem procedimentos, proteção e destinação conforme a legislação ambiental. É a norma que faz a ponte entre segurança do trabalho e gestão ambiental.

Precisa colocar a NR-25 em dia? Nossa equipe técnica avalia o que já existe e o que falta.

Solicitar orçamento(41) 3086-5050
Assunto
Resíduos industriais e sua relação com o ambiente de trabalho
Origem
Portaria MTb nº 3.214/1978, com revisões posteriores
Resíduos gasosos
Eliminados da atmosfera de trabalho por sistemas de captação e exaustão
Sólidos e líquidos
Coleta, acondicionamento e destinação sem exposição do trabalhador
Resíduos perigosos
Procedimentos específicos, proteção e destinação conforme a legislação ambiental
Proibição
Lançamento ou liberação no ambiente de trabalho
Capacitação
Trabalhadores que manuseiam resíduos, sobre riscos e procedimentos
Normas correlatas
NR-09 · NR-15 · NR-26 · NR-32

01

Definições

Os termos como a NR-25 os define. É por eles que a fiscalização lê a documentação da sua empresa.

Resíduo industrial
Sobra do processo produtivo nas formas sólida, líquida ou gasosa, incluindo efluentes, borras, lodos, aparas, embalagens contaminadas e emissões.
Resíduo perigoso
Resíduo que, por suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade ou patogenicidade, exige manuseio, acondicionamento e destinação diferenciados.
Sistema de captação e exaustão
Conjunto que retira o contaminante na fonte antes que ele se disperse pelo ambiente. É a medida de proteção coletiva típica para resíduos gasosos.
Acondicionamento
Guarda temporária do resíduo em recipiente compatível, identificado e mantido em área controlada até a destinação.
Destinação final
Envio do resíduo a tratamento, reciclagem ou disposição por empresa licenciada, com documentação que comprova a rastreabilidade.

02

Campo de aplicação

Onde a norma incide e onde ela para. A coluna de observação é a que costuma resolver a dúvida real.

SituaçãoIncidênciaObservação
Processo que gera emissão gasosa no ambienteAplica-seA eliminação na fonte precede o uso de EPI — soldagem, pintura, banho químico e cabine de jateamento são os casos típicos.
Resíduo sólido ou líquido acumulado na área produtivaAplica-seAcondicionamento identificado, em área controlada, sem exposição do trabalhador e sem risco de mistura indevida.
Resíduo perigosoAplica-se com exigências adicionaisProcedimentos específicos, proteção para quem manuseia e destinação por empresa licenciada, com documentação.
Serviços de saúdeAplica-se com a NR-32Os resíduos de serviços de saúde têm regramento próprio, com plano de gerenciamento específico.
Descarte de embalagem de produto químicoAplica-seEmbalagem contaminada continua sendo resíduo do produto que a ocupou, e precisa da mesma atenção dele.

03

Obrigações e evidências

Cada obrigação da norma com o papel que a comprova, o prazo e o responsável. Obrigação cumprida sem evidência documental não é cumprida do ponto de vista da fiscalização.

ObrigaçãoEvidência documentalPeriodicidadeResponsável
Eliminar os resíduos gasosos da atmosfera de trabalhoSistemas de captação e exaustão instalados e mantidosPermanente, com manutenção periódicaEmpregador
Acondicionar resíduos sólidos e líquidos adequadamenteRecipientes identificados e área de armazenamento controladaContínuaEmpregador
Evitar o lançamento ou a liberação no ambiente de trabalhoProcedimentos e registros de inspeção da áreaPermanenteEmpregador
Adotar procedimentos específicos para resíduos perigososProcedimento escrito e registros de manuseioPor tipo de resíduoEmpregador
Proteger quem manuseia resíduosMatriz de EPI, fichas de entrega e registros de usoContínuaEmpregador
Destinar os resíduos por empresa licenciadaManifestos, certificados de destinação e licenças do receptorPor remessaEmpregador
Capacitar os trabalhadores envolvidosRegistro de capacitação sobre riscos e procedimentosAdmissão e mudanças de procedimentoEmpregador

04

Cadeia documental

Os documentos na ordem em que um sustenta o outro. Quebrar um elo invalida os seguintes, ainda que eles existam e estejam assinados.

  1. Inventário de resíduos

    Quais resíduos a operação gera, em que quantidade, com quais características. É o documento que orienta tanto a proteção quanto a destinação.

  2. Avaliação da exposição

    Agentes presentes nos resíduos avaliados pela NR-9, para dimensionar exaustão, proteção e controle médico.

  3. Procedimentos de manuseio

    Coleta, acondicionamento, transporte interno e armazenamento por tipo de resíduo, com os cuidados específicos dos perigosos.

  4. Sistemas de captação e exaustão

    Projeto, instalação e manutenção dos sistemas que eliminam o contaminante na fonte.

  5. Destinação documentada

    Manifestos e certificados que comprovam para onde o resíduo foi, com as licenças do destinatário.

  6. Capacitação e EPI

    Treinamento de quem manuseia e proteção adequada ao agente, com registro de entrega e de uso.

05

Fiscalização

O que o auditor fiscal do trabalho pede numa inspeção sobre o tema, e o que acontece quando algum item não aparece.

  1. 01

    Inventário dos resíduos gerados pela operação

  2. 02

    Sistemas de captação e exaustão em funcionamento

  3. 03

    Condições de acondicionamento e identificação dos recipientes

  4. 04

    Área de armazenamento temporário e seu controle

  5. 05

    Procedimentos de manuseio dos resíduos perigosos

  6. 06

    EPI adequado e registros de entrega para quem manuseia

  7. 07

    Documentação de destinação e licenças do receptor

  8. 08

    Registros de capacitação dos trabalhadores envolvidos

Consequências do descumprimento

Exaustão desligada ou sem manutenção

Sistema instalado e inoperante é pior que ausência: a empresa considera o risco controlado e mantém o trabalhador exposto sem medida alguma.

Resíduo perigoso acondicionado como comum

Mistura de resíduos incompatíveis gera reação, vazamento e exposição aguda — e compromete também a destinação, que passa a ser inviável ou muito mais cara.

Destinação sem rastreabilidade

Sem manifesto e sem licença do receptor, a responsabilidade pelo resíduo permanece com quem o gerou, nas esferas ambiental e trabalhista.

06

Atuação da MEDCuritiba

Segurança do trabalho, medicina ocupacional e treinamento na mesma equipe técnica — é o que evita o documento de uma frente contradizer o da outra na NR-25.

FrenteO que fazemosEntregaPeriodicidade
Inventário e diagnósticoLevantamento dos resíduos gerados e das condições de manuseio e armazenamentoInventário com classificação e não conformidadesImplantação e mudanças de processo
Avaliação da exposiçãoMedição e caracterização dos agentes presentes, conforme a NR-9Relatório de avaliaçãoConforme o plano do PGR
ProcedimentosRedação dos procedimentos de coleta, acondicionamento, transporte interno e armazenamentoProcedimentos documentados por tipo de resíduoImplantação e revisões
Proteção e capacitaçãoDefinição do EPI adequado e treinamento de quem manuseiaMatriz de EPI e registros de capacitaçãoAdmissão e mudanças de procedimento
Integração com o PGR e o PCMSOIncorporação da exposição a resíduos ao inventário de riscos e ao controle médicoPGR e PCMSO alinhadosRevisões dos programas

O que fica com a sua empresa

  1. 01

    Inventário de resíduos com classificação

  2. 02

    Procedimentos de manuseio e armazenamento

  3. 03

    Matriz de EPI para quem manuseia resíduos

  4. 04

    Capacitação com registro por trabalhador

  5. 05

    Exposição a resíduos incorporada ao PGR e ao PCMSO

Inspeção de segurança em galpão industrial

07

Perguntas técnicas

A NR-25 é uma norma ambiental?

Não. Ela é trabalhista e olha o resíduo pela exposição de quem trabalha: o que precisa ser eliminado da atmosfera, o que não pode permanecer na área e como quem manuseia deve ser protegido.

A destinação final é matéria ambiental, regida por legislação própria e fiscalizada por outro órgão. As duas frentes se encontram na documentação de destinação, que interessa às duas.

Exaustão é obrigatória?

Quando o processo gera resíduos gasosos que se dispersam na atmosfera de trabalho, a eliminação na fonte é a medida esperada — antes do EPI, segundo a hierarquia de controle.

Soldagem, pintura, banhos químicos, jateamento e operações com solventes são os casos mais comuns. O sistema precisa estar dimensionado, funcionando e com manutenção registrada.

Como devem ser guardados os resíduos perigosos?

Em recipientes compatíveis com o resíduo, identificados, em área controlada, com contenção adequada e separação entre materiais incompatíveis.

A identificação segue a mesma lógica da NR-26: quem chega ao local precisa saber o que há ali antes de abrir ou movimentar.

Quem manuseia resíduo precisa de treinamento?

Precisa. O treinamento cobre os riscos dos resíduos que a operação gera, os procedimentos de coleta e acondicionamento, o EPI aplicável e o que fazer em caso de vazamento ou contato.

É uma função frequentemente terceirizada e frequentemente esquecida no plano de capacitação — a equipe de limpeza costuma ser a que mais manuseia e a menos treinada.

Preciso guardar os comprovantes de destinação?

Sim. Manifestos e certificados de destinação, com as licenças do receptor, são o que comprova a rastreabilidade do resíduo.

Sem eles, a responsabilidade por aquele material permanece com quem o gerou — inclusive quando o transporte foi contratado de terceiro.

Vamos cuidar do que importa

Coloque a NR-25 da sua empresa em dia

Uma conversa é suficiente para saber o que já existe, o que está vencido e em quanto tempo a sua empresa fica em conformidade.

Segunda a sexta, das 8h às 18h

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