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MEDCuritiba — Medicina e Segurança do Trabalho

Norma regulamentadora

NR-31Segurança e saúde no trabalho rural

A NR-31 rege a segurança na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura. Ela reúne, num único texto, o que em outros setores está espalhado por várias normas: gerenciamento de riscos próprio, comissão interna específica, regras para agrotóxicos — incluindo EPI, higienização e período de reentrada —, máquinas e implementos agrícolas, transporte de trabalhadores, água potável, instalações sanitárias no campo e alojamentos.

Precisa colocar a NR-31 em dia? Nossa equipe técnica avalia o que já existe e o que falta.

Solicitar orçamento(41) 3086-5050
Assunto
Segurança e saúde na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura
Origem
Portaria MTb nº 3.214/1978, com revisões posteriores
Gerenciamento de riscos
Programa de gerenciamento de riscos no trabalho rural
Serviço especializado
SESTR, conforme o dimensionamento da norma
Comissão interna
CIPATR, com eleição, mandato e capacitação
Agrotóxicos
EPI, higienização, período de reentrada e capacitação específica
Campo
Água potável, instalações sanitárias e abrigo nas frentes de trabalho
Normas correlatas
NR-06 · NR-11 · NR-12 · NR-21

01

Definições

Os termos como a NR-31 os define. É por eles que a fiscalização lê a documentação da sua empresa.

PGRTR
Programa de gerenciamento de riscos no trabalho rural: inventário dos riscos da propriedade e plano de ação, adaptado à sazonalidade e às frentes de trabalho.
CIPATR
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural, constituída conforme o dimensionamento da norma, com eleição, mandato e capacitação dos membros.
Período de reentrada
Intervalo mínimo entre a aplicação do agrotóxico e o retorno de pessoas à área tratada, sem equipamento de proteção. É o dado mais ignorado do manejo e o que mais causa intoxicação.
Receituário agronômico
Prescrição técnica que define o produto, a dose, o equipamento e as medidas de proteção. É também o documento que orienta o EPI e o período de reentrada.
Frente de trabalho
Área onde a atividade acontece em determinado momento. Muda com a safra, e com ela mudam os riscos, o transporte e as instalações que precisam acompanhar a equipe.

02

Campo de aplicação

Onde a norma incide e onde ela para. A coluna de observação é a que costuma resolver a dúvida real.

SituaçãoIncidênciaObservação
Propriedade rural com empregadosAplica-seAgricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura, incluindo atividades de apoio.
Trabalho com agrotóxicosExigências específicasCapacitação, EPI adequado ao produto, higienização da vestimenta, período de reentrada e controle médico dirigido.
Operação de máquinas e implementos agrícolasAplica-seProteções, capacitação do operador e manutenção — com convergência para os princípios da NR-12.
Transporte de trabalhadoresAplica-seVeículo adequado, com assentos e proteção; transporte em carroceria descoberta é vedado.
Alojamento fornecido pelo empregadorExigências própriasCondições sanitárias, camas, armários, área de refeição e separação por sexo.

03

Obrigações e evidências

Cada obrigação da norma com o papel que a comprova, o prazo e o responsável. Obrigação cumprida sem evidência documental não é cumprida do ponto de vista da fiscalização.

ObrigaçãoEvidência documentalPeriodicidadeResponsável
Elaborar o gerenciamento de riscos ruralPGRTR com inventário e plano de açãoImplantação e revisões, acompanhando a safraEmpregador rural
Constituir a CIPATR quando exigidaProcesso eleitoral, ata de posse e capacitação dos membrosA cada mandatoEmpregador rural
Capacitar quem trabalha com agrotóxicosRegistro de capacitação específicaAntes da atividade e periodicamenteEmpregador rural
Fornecer e higienizar o EPI para agrotóxicosFicha de entrega e procedimento de higienizaçãoContínuaEmpregador rural
Respeitar o período de reentrada nas áreas tratadasRegistro das aplicações, sinalização e controle de acessoPor aplicaçãoEmpregador rural
Garantir água potável e instalações sanitárias no campoPontos de fornecimento e instalações na frente de trabalhoDurante toda a jornadaEmpregador rural
Transportar trabalhadores em veículo adequadoVeículo com assentos e proteção, com manutenção registradaPor deslocamentoEmpregador rural
Manter controle médico dirigido à exposiçãoPCMSO com avaliações específicas para exposição a agrotóxicosConforme o PCMSOMédico responsável

04

Cadeia documental

Os documentos na ordem em que um sustenta o outro. Quebrar um elo invalida os seguintes, ainda que eles existam e estejam assinados.

  1. Gerenciamento de riscos rural

    Inventário por atividade e por frente de trabalho, com plano de ação que acompanha a sazonalidade da operação.

  2. Receituário e registro de aplicações

    Produto, dose, equipamento, data e área tratada. É o que define EPI, período de reentrada e controle médico.

  3. Capacitação específica

    Trabalho com agrotóxicos, operação de máquinas e implementos, e demais atividades de risco, com registro por trabalhador.

  4. Controle de EPI e higienização

    Entrega registrada e higienização da vestimenta contaminada pela empresa — roupa de aplicação não vai para casa.

  5. PCMSO rural

    Exames e avaliações dirigidas à exposição, com atenção ao acompanhamento de quem aplica agrotóxicos.

  6. Condições das frentes e alojamentos

    Água, sanitários, abrigo e, quando houver, alojamento em condições adequadas, verificados periodicamente.

05

Fiscalização

O que o auditor fiscal do trabalho pede numa inspeção sobre o tema, e o que acontece quando algum item não aparece.

  1. 01

    Gerenciamento de riscos rural e plano de ação

  2. 02

    Documentação da CIPATR, quando exigida

  3. 03

    Registros de capacitação para trabalho com agrotóxicos

  4. 04

    Fichas de EPI e procedimento de higienização

  5. 05

    Registro das aplicações e controle do período de reentrada

  6. 06

    Água potável e instalações sanitárias nas frentes de trabalho

  7. 07

    Condições do transporte de trabalhadores

  8. 08

    PCMSO e ASO dirigidos à exposição

Consequências do descumprimento

Intoxicação por agrotóxico tem curso silencioso

A exposição repetida produz efeitos que aparecem tarde, e o quadro agudo costuma ser confundido com mal-estar comum. Sem controle médico dirigido, ninguém liga o sintoma à causa.

Reentrada antecipada na área tratada

É a falha mais frequente e a mais evitável: a equipe volta à cultura antes do prazo porque a colheita não espera. A sinalização e o controle de acesso existem justamente para isso.

Transporte em carroceria

Vedado pela norma e ainda comum em operações de safra. Em acidente, a consequência atinge a equipe inteira de uma vez.

06

Atuação da MEDCuritiba

Segurança do trabalho, medicina ocupacional e treinamento na mesma equipe técnica — é o que evita o documento de uma frente contradizer o da outra na NR-31.

FrenteO que fazemosEntregaPeriodicidade
Gerenciamento de riscos ruralLevantamento em campo por atividade e frente de trabalho, com plano de ação sazonalPGRTR com inventário e plano de açãoImplantação e revisões por safra
AgrotóxicosDefinição de EPI por produto, procedimentos de higienização e controle de reentradaMatriz de EPI e procedimentos documentadosImplantação e mudanças de manejo
CapacitaçãoTreinamento para trabalho com agrotóxicos, operação de máquinas e demais atividades de riscoRegistro de capacitação por trabalhadorAdmissão e periodicamente
Medicina ocupacionalPCMSO dirigido à exposição, com exames e avaliações específicasPCMSO e ASO com aptidão registradaConforme o programa
CIPATR e comissõesCondução do processo eleitoral e capacitação dos membrosDocumentação do mandato e certificadosA cada mandato

O que fica com a sua empresa

  1. 01

    PGRTR com inventário por atividade e frente de trabalho

  2. 02

    Matriz de EPI e procedimentos para agrotóxicos

  3. 03

    Capacitação registrada por trabalhador

  4. 04

    PCMSO e ASO dirigidos à exposição

  5. 05

    Documentação da CIPATR e capacitação dos membros

Atendimento médico ocupacional móvel em campo

07

Perguntas técnicas

Propriedade pequena precisa cumprir a NR-31?

Precisa, quando há empregados. O porte influencia a estrutura exigida — constituição de serviço especializado e de comissão interna seguem dimensionamento —, mas o gerenciamento de riscos, a capacitação, o EPI, o controle médico e as condições de campo são exigíveis desde o primeiro trabalhador.

É um ponto que gera confusão: o produtor familiar sem empregados está fora; com empregados, entra.

O que é o período de reentrada?

É o intervalo mínimo entre a aplicação do agrotóxico e o retorno de pessoas à área tratada sem equipamento de proteção. Ele consta do rótulo, da bula e do receituário agronômico, e varia por produto e cultura.

Respeitá-lo exige três coisas simples e frequentemente ausentes: registro da aplicação com data e área, sinalização no campo e controle efetivo de acesso.

Quem aplica agrotóxico precisa de treinamento?

Precisa de capacitação específica, que cobre os riscos do produto, o uso correto do equipamento de aplicação, o EPI, a higienização, os sinais de intoxicação e a conduta em caso de exposição.

O EPI de aplicação exige cuidado próprio: ele precisa ser adequado ao produto, higienizado pela empresa e nunca levado para casa.

Como funciona o controle médico de quem lida com agrotóxicos?

O PCMSO precisa prever avaliações dirigidas à exposição, definidas pelo médico do trabalho conforme os produtos utilizados e a frequência da aplicação.

O valor desse acompanhamento está em detectar alteração antes do quadro clínico — que é exatamente o que a intoxicação crônica não faz sozinha.

Como levar trabalhadores até a frente de trabalho?

Em veículo adequado ao transporte de pessoas, com assentos e proteção. Transporte em carroceria descoberta é vedado.

A frente de trabalho, por sua vez, precisa ter água potável, instalação sanitária e abrigo contra intempéries — obrigações que acompanham a equipe, mesmo quando ela muda de talhão todo dia.

Máquina agrícola segue a NR-31 ou a NR-12?

A NR-31 trata das máquinas e implementos agrícolas dentro do contexto rural — proteções, capacitação do operador, manutenção e condições de uso —, com os mesmos princípios de proteção da NR-12.

Na prática, o que a fiscalização verifica é o essencial: tomada de força protegida, operador capacitado, manutenção registrada e ausência de improviso nas proteções.

Vamos cuidar do que importa

Coloque a NR-31 da sua empresa em dia

Uma conversa é suficiente para saber o que já existe, o que está vencido e em quanto tempo a sua empresa fica em conformidade.

Segunda a sexta, das 8h às 18h

Rua Mariano Torres, 47 · Curitiba/PR